Solo urbano
Aspeto
Este artigo ou secção contém uma lista de referências no fim do texto, mas as suas fontes não são claras porque não são citadas no corpo do artigo, o que compromete a confiabilidade das informações. (Junho de 2016) |
O solo urbano é um dos dois tipos de solo no que diz respeito à classificação da ocupação do território. É aquele para o qual é reconhecida vocação para o processo de urbanização e nele se compreendem os terrenos urbanizados ou cuja urbanização seja programada, constituindo o seu todo o perímetro urbano.
Ver também[editar | editar código-fonte]
Referências[editar | editar código-fonte]
- Lei 48/98, de 11 de Agosto