Wikipédia Discussão:Critérios de notoriedade/Legislação

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Tentativa de consenso[editar código-fonte]

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ATENÇÃO
Esta é uma tentativa de consenso.

A ideia base é que, a partir de um ponto inicial, haja uma discussão e que objecções sejam discutidas e preferencialmente resolvidas na busca de um consenso, ou seja, um ponto em que todas as partes possam aceitar minimamente. Por isso, não adianta apenas votar a favor ou contra. É necessário argumentar bem e saber ceder. Se, mesmo após o término do prazo de discussão, não houver consenso claro e houver um conflito irredutível, a proposta não será aceita.

Apesar de não ser um tema que cause muitos problemas em páginas para eliminar, acredito que deva ser discutido um critério de notoriedade para legislação, pois assim pode-se evitar dúvidas em relação a novos artigos sobre leis. Alguns dias, ao "viajar" pela categoria Leis do Brasil, deis de cara com esse artigo, que, acho eu, suscita dúvida em relação à relevância. RmSilva msg 19h27min de 3 de outubro de 2010 (UTC)Responder

PS: Coloquei aqui o que eu acho que não vá gerar muitas discussões, mas se alguém não concorda, só retirar e comentar aqui. RmSilva msg 19h27min de 3 de outubro de 2010 (UTC)Responder

Saúdo a iniciativa, pois o exemplo apontado não é único. Dado ser um tema com que não estou familiarizado, não me atrevo a fazer sugestões concretas, mas deixo aqui duas notas:
  1. Tanto ou mais importante e útil do que definir o que é notório, é definir o que *não* é notório. Se não for possível fazê-lo de forma clara, será útil que pelo menos se tentem enumerar o mais exaustivamente possível exemplos de leis não notórias.
  2. Será desejável que o texto dos critérios permita classificar de impróprios os conteúdos escritos como um manual de legislação, pois a wiki não é WP:GUIA; isto é, deve frisar-se que, mais importante do que transcrever a lei, algo que deve ser feito de forma mais eficaz pelas ref.s e ligações externas, é apresentar o seu contexto, origem e impacto, pois isso sim é "enciclopédico". --Stegop (discussão) 22h28min de 3 de outubro de 2010 (UTC)Responder
É complicado mesmo definir critérios. Afim de fomentar a discussão, deixo algumas ideias:
Seriam passíveis de term artigos próprios as leis/projetos de lei cujo conteúdo e/ou informações relevantes não possam ser aproveitados integralmente em outros artigos e que possua se caracterize por um ou mais itens descritos a seguir:
  • Ter um título próprio. Ex. Lei Rouanet, Lei de Responsabilidade Fiscal, etc.
  • Ter um impacto significativo na sociedade, economia, política, etc, e que sido consideravelmente discutida na imprensa, sociedade ou meios acadêmicos.
A questão de não aceitar artigos que sejam meros manual de legislação também deve ser consideração, bem como não se deve transcrever todo o texto da lei no artigo (além de desnecessário, é função do Wikisource para cobrir isso). No caso da lei orgânica de municípios, assim como as constituições estaduais, elas apenas regulam o funcionamento das esferas de governo que abrangem, e até onde sei, não englobam nada especial para terem artigos próprios. Talvez houvesse interesse na evolução histórica dessas leis, mas geralmente isso pode ser abarcado nos próprios artigos dos históricos dos municípios/estados. Giro720msg 00h26min de 23 de fevereiro de 2011 (UTC)Responder
A meu ver, são ideias bastante sensatas, e a princípio não me oponho a tais critérios.
Entretanto, dado que o principal objetivo dos critérios de notoriedade é o de evitar decisões contraditórias da comunidade em relação a existência/inexistência de artigos semelhantes, pergunto se já houve em algum momento alguma discussão sobr eo assunto. Considero útil primeiro analisar mais casos concretos que justifiquem a criação de critérios específicos. Se não há, penso que os critérios gerais, por enquanto, são suficientes. Kleiner msg 15h44min de 23 de fevereiro de 2011 (UTC)Responder

Sou contra o Não são notórios#3 - "Contituições estaduais, ou equivalentes, que não chegaram a ser aplicadas ou que não estão mais em vigor" na parte das constituições que não estão mais em vigor. A wiki é atemporal. Não importa que ela tenha perdido o efeito, se algum dia foi relevante para estar na wiki então deve estar na wiki. Se amanhã alguma constituição estadual que tem artigo não estiver mais em vigor vamos apagar? Rjclaudio msg 18h36min de 4 de maio de 2011 (UTC)Responder

Bom, foi só uma proposta, não sou contra retirar. Mas trocar por algo como "Projetos de constituições estaduais que não chegaram a entrar em vigor devem ser desenvolvidos no 'artigo da história da cidade' ou 'no artigo sobre a constituição que entrou em vigor no seu lugar'", você acha que fica legal? RmSilva msg 20h03min de 4 de maio de 2011 (UTC)Responder
Sim, ok por mim. Mas aí tira da seção de Não são notórios e passa pra seção de leis. Rjclaudio msg 20h10min de 4 de maio de 2011 (UTC)Responder

Mover página[editar código-fonte]

Toda proposta/discussão de critério de notoriedade é uma tentativa de consenso. Não acho certo esta estar aqui. Ainda mais que já é antiga. Melhor mover para ser subpágina de WP:CDN para facilitar a navegação / uso. Rjclaudio msg 18h43min de 4 de maio de 2011 (UTC)Responder

Feito RmSilva msg 19h58min de 4 de maio de 2011 (UTC)Responder

CDN Política[editar código-fonte]

Essa proposta não poderia ser apenas uma seção dos critérios de política? Rjclaudio msg 20h10min de 4 de maio de 2011 (UTC)Responder

O Termo Notório É Inapropriado no Caso[editar código-fonte]

Pois todas as leis são notórias, havendo presunção legal de que sejam de conhecimento de todos cf a Lei de Introdução ao Código Civil. Penso que a análise deva ser feita caso a caso, de acordo com o conteúdo do artigo. Não seriam, por exemplo, admitidos manuais e literalidade, ou mesmo aspectos demasiadamente técnicos, mas poderiamos admitir histórico, informações sobre relevância e aplicação que fossem de interesse do usuário comum.o comentário precedente não foi assinado por Vhyrus (discussão • contrib)

Arquivando[editar código-fonte]

Essa discussão está a um bom tempo sem novos comentários. Estou arquivando ela na MR. Rjclaudio msg 15h29min de 30 de dezembro de 2011 (UTC)Responder