Cúmplice
Cúmplice, em Direito Penal, é quem por qualquer meio auxilia o autor ou toma parte na execução de um fato ilícito[1] tipificado na lei penal; e que assim é também a pessoa responsável penal pelo crime ou falta, não por haver sido o autor do mesmo, mas por ter apoiado ou colaborado na execução do fato criminoso com atos anteriores ou simultâneos à sua prática.
Hoje, não prevalece a distinção entre autor e cúmplice, no sentido de colaboração principal e secundária, respectivamente. Todos os que concorrem para a infração penal são autores, vale dizer coautores.
A figura do cúmplice aparece em todos os ordenamentos jurídicos, embora possa ser tratada de forma diferenciada e pode haver variações sobre as diversas formas de cumplicidade. Neste sentido, tem-se por vezes uma distinção entre:
- Colaborador necessário: aquele que colabora com a execução do crime com um ato sem o qual este não se realizaria.
- Cúmplice propriamente dito: aquele que colabora com a execução do crime, e mesmo sem a sua colaboração o crime poderia ter sido concretizado de qualquer maneira.
Às vezes, as penas para cada um destes tipos de cúmplice são distintas, assimilando-se a colaboração necessária à figura do autor. O cúmplice, entretanto, muitas vezes tem uma pena atenuada.
Referências
- ↑ «cúmplice». dictionary.cambridge. Consultado em 18 de março de 2024
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
- Catholic Encyclopedia: Accomplice (newadvent.org)
Fontes[editar | editar código-fonte]
- Este artigo incorpora texto (em inglês) da Encyclopædia Britannica (11.ª edição), publicação em domínio público.
Chisholm, Hugh, ed. (1911). «Abettor». Encyclopædia Britannica (em inglês) 11.ª ed. Encyclopædia Britannica, Inc. (atualmente em domínio público)