Governo de iniciativa presidencial
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Em Portugal, um governo de iniciativa presidencial é um executivo que não emana de eleições legislativas, mas sim do Presidente da República Portuguesa, caso não haja uma maioria estável na Assembleia da República, ou para desbloquear uma crise política.[1] Até ao momento, três governos de iniciativa presidencial foram empossados, todos nomeados por António Ramalho Eanes, entre 1978 e 1979. A partir da revisão constitucional de 1982, o Governo deixou de ser responsável politicamente perante o Presidente da República Portuguesa, fazendo com que a formação de um governo de iniciativa presidencial só seja concretizada apenas em casos excecionais, depois de esgotadas todas as outras soluções de base parlamentar exclusiva.[2]
Governos de iniciativa presidencial[editar | editar código-fonte]
Em Portugal, houve três governos de iniciativa presidencial, todos nomeados por Ramalho Eanes.
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Alfredo Nobre da Costa, primeiro chefe de governo de iniciativa presidencial (29 de agosto–22 de novembro de 1978)[3]
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Maria de Lourdes Pintasilgo, primeira mulher a ser primeira-ministra em Portugal (1 de agosto de 1979–3 de janeiro de 1980)
Referências
- ↑ Revista Direito & Política. «Quando pode o Presidente da República nomear um governo de iniciativa presidencial?». Consultado em 15 de novembro de 2019
- ↑ Vasco Seixas Duarte Franco (Dezembro de 2017). «Semipresidenciaismo em Portugal: poderes presidenciais e interação com o Governo (1982-2016)» (PDF). Consultado em 15 de novembro de 2019
- ↑ Guimarãis, Alberto Laplaine; Ayala, Bernardo Diniz de; Machado, Manuel Pinto; António, Miguel Félix. «III Governo Constitucional». Os Governos da República: 1910–2010. Lisboa: Edição dos autores. p. 425–427. ISBN 978-989-97322-0-9