Conselho Federal de Enfermagem

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Conselho Federal de Enfermagem
Conselho Federal de Enfermagem
Edifício Sede do Conselho Federal de Enfermagem em Brasília.
Tipo Autarquia Federal
Fundação 12 de julho de 1973 (50 anos)
Sede Brasília,  Distrito Federal
Membros Plenário do COFEN
Línguas oficiais Português
Presidente Manoel Carlos Neri da Silva [1]
Organização Daniel Menezes de Souza (Vice-presidente)
Empregados 250 Funcionários
Sítio oficial http://www.cofen.gov.br

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) é uma autarquia federal e órgão disciplinador do exercício da profissão dos profissionais de Enfermagem no Brasil. A entidade foi criada por meio da Lei 5.905 em 12 de julho de 1973[2] que também cria seus respectivos Conselhos Regionais de Enfermagem, órgãos sediados em cada capital dos estados brasileiros e que disciplina e fiscaliza o exercício profissional da Enfermagem observando as diretrizes gerais emitidas pelo Conselho Federal de Enfermagem.

O Cofen tem jurisdição em todo o território nacional, sede na Capital da República e suas principais atividades são: aprovar seu próprio regimento interno e os dos Conselhos Regionais; instalar os Conselhos Regionais; elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais; baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais.[3]

História[editar | editar código-fonte]

Em agosto de 1926, era criada a Associação Nacional de Enfermeiras Diplomadas[4] que, em 1954, passou a se chamar Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn)[5]. Durante muitos anos a ABEn, dedicou-se na organização dos enfermeiros em suas lutas e reivindicações, incluindo movimentos de reconhecimento da profissão. Dentre os feitos da ABEn, no que tange às reivindicações, foi deflagrado, um movimento para a criação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e dos Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren), idealizado a partir da necessidade sentida pelos enfermeiros de regular as atividades de enfermagem por meio de um órgão específico, tendo em vista que outros profissionais sem nenhum preparo técnico, também realizavam atividades de enfermagem.[6]

Em 21 de setembro de 1972, a então presidente da ABEn Nacional, Glete de Alcântara, encaminhou ao Ministério do Trabalho e Previdência Social projeto para criação do Conselho Federal de Enfermagem e Conselhos Regionais, cujo papel principal seria defender e disciplinar o exercício profissional, representando, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais da equipe de enfermagem, com o objetivo de assegurar a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

O então Presidente da República Emílio Garrastazu Médici sancionou em 12 de julho de 1973 a Lei n° 5.905/73, que "Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências", definidos, na ocasião, como autarquias federais de fiscalização profissional, vinculados ao Ministério do Trabalho.[7]

Fiscalização do Exercício Profissional[editar | editar código-fonte]

Inicialmente, a fiscalização do exercício profissional da Enfermagem tinha como instrumento legal o Decreto nº 20.931, de 11 de janeiro de 1932[8], que regulava o exercício das profissões ligadas à saúde. A reorganização do Departamento Nacional de Saúde do Ministério da Educação e Saúde, em 1941, criou o Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina,[9] que, posteriormente, em 1945, tornou obrigatória em todo o território nacional a inscrição dos práticos de Enfermagem e parteiras práticas nesse serviço com o propósito de fiscalizar o exercício da profissão.

Após 10 anos o Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina foi desdobrado e criada a Seção de Medicina com a competência de “fiscalizar o exercício das profissões de médico, veterinário, enfermeiro, obstetriz, ótico, massagista, pedicuro e outras afins, e também proceder ao registro de diplomas”.

Com a criação do Cofen pela Lei 5.905 em 12 de julho de 1973[2] os profissionais têm o cumprimento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem fiscalizado pela Autarquia, que é também responsável pela apreciação de denúncias, instauração de processos e julgamente de recursos segudo seu Regimento Interno. Os profissionais de Enfermagem devem também ater-se, na atuação profissional ao Código Civil e o Código Penal Brasileiro, além de protocolos instituição de Saúde e portarias e Resoluções da Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde.

Inscrição Profissional[editar | editar código-fonte]

Pela Lei nº 7.498/86, os profissionais de Enfermagem (Enfermeiros, os Técnicos de Enfermagem e os Auxiliares de Enfermagem) e aqueles sem formação específica (Atendentes de Enfermagem), que exercem atividades elementares de Enfermagem, são obrigados a ter inscrição regulamentar nos Conselhos Regionais de Enfermagem em cuja jurisdição exerçam suas atividades, sendo estas:

  • Inscrição Definitiva: em posse do Diploma ou Certificado.
  • Inscrição Provisória: ao profissional recém-formado em posse da declaração de conclusão do curso.
  • Inscrição Secundária: a profissionais que trabalham ao mesmo tempo em dois Estados diferentes.
  • Inscrição Remida: ao profissional aposentado que não tenha sofrido nenhuma penalidade por infração ética. O profissional fica dispensado do recolhimento de anuidades, com possibilidade de votar e ser votado.

A mesma lei elenca como obrigação dos profissionais de Enfermagem:

  • Efetuar o pagamento das anuidades e demais obrigações financeiras;
  • Votar para composição do Plenário;
  • Manter atualizado o seu endereço;
  • Solicitar transferência em caso de mudança de Estado;
  • Solicitar cancelamento de inscrição quando encerrar as atividades profissionais por qualquer motivo;
  • Atender a toda convocação do COREN;
  • Comunicar ao COREN os casos de infrações éticas;
  • Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão;
  • Facilitar a fiscalização do exercício profissional.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Conselho Federal Enfermagem (8 de setembro de 2021). «Diretoria do Conselho Federal de Enfermagem» 
  2. a b Diário Oficial da União (1973). «Lei 5.905 em 12 de julho de 1973» (PDF) 
  3. Sou Enfermgem (2017). «Conselho Federal de Enfermagem» 
  4. Da Silva, Silvio Eder Dias; Dos Santos, Arielle Lima; Dias, Brenda Jamille Costa; Furtado, Igor Peniche; Ribeiro, Ilana Sudária de Oliveira; Seidel, Manuela Almeida; Da Costa, Joel Lobato (2 de julho de 2018). «Associação Brasileira de Enfermagem: as representações sociais dentro das pesquisas em enfermagem no contexto atual». Journal of Health & Biological Sciences (3): 342–346. ISSN 2317-3076. doi:10.12662/2317-3076jhbs.v6i3.1754.p342-346.2018. Consultado em 27 de maio de 2024 
  5. «História». ABEn Nacional. Consultado em 27 de maio de 2024 
  6. Oguisso, T. (2001). «História da Legislação do Exercício da Enfermagem no Brasil» (PDF) 
  7. Neiva, M. (2013). «Trajetória histórica do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí» (PDF) 
  8. «Portal da Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 27 de maio de 2024 
  9. «Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia (Brasil) - Dibrarq». dibrarq.arquivonacional.gov.br. Consultado em 27 de maio de 2024 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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