Discussão:Aborto em Portugal

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Último comentário: 22 de agosto de 2012 de WikiGT no tópico eliminação de conteúdo referenciado

Serei eu a única pessoa a achar estranho que o verbete Aborto em Portugal:

  1. não tenha praticamente nenhuma referência à palavra "aborto" e várias referências à expressão "Interrupção Voluntária da Gravidez"
  2. não fale nada sobre aborto espontâneo
  3. tenha sido bloqueado por alguém que decidiu que "Interrupção Voluntária da Gravidez" não ficava bem na Wikipedia

Portugalgay.pt 23h01min de 27 de Outubro de 2007 (UTC)

A palavra "aborto" descontextualizada, como já dito na discussão respectiva, refere-se quase sempre ao aborto induzido, que alguns preferem chamar de "interrupção voluntária da gravidez" para não "chocar". Basta ver os milhares de artigos de jornal, revistas, livros, debates televisivos etc. Todos referem-se ao tema como "aborto". Eu não decidi que "interrupção voluntária da gravidez", existe um fato inegável: o termo mais usado é "aborto", perfeitamente legal, adequado além de, como já dito, muito mais freqüente, seja em português, seja em todas as línguas latinas. "Interrupção voluntária da gravidez" faz parte do vocabulário imposto por um lado do debate, que se vê que tem bastante força em Portugal. O interessante é que ninguém propõe falar de "interrupção espontânea da gravidez" da gravidez para o aborto espontâneo...já que neste caso o mau agouro do termo não incomoda nada. Dantadd 23h30min de 27 de Outubro de 2007 (UTC)
Então para o Dantadd é irrelevante se o termo é de facto o mais usado em Portugal ou não... o que interessa é ser politicamente incorrecto? É só para sabermos com que linhas nos cosemos na Wikipedia lusófona... Portugalgay.pt 00h58min de 28 de Outubro de 2007 (UTC)
Mas o termo mais usado em Portugal é "aborto". Dantadd 01h00min de 28 de Outubro de 2007 (UTC)

Obs.: o trecho seguinte está "compactado" de modo a despoluir visualmente o contexto da página toda.

Código Penal (versão actual, após revisão de 4 de Setembro de 2007)[editar código-fonte]

O Texto
CAPÍTULO II

Dos crimes contra a vida intra-uterina

Artigo 140.º

Aborto

1 — Quem, por qualquer meio e sem consentimento da mulher grávida, a fizer abortar é punido com pena de prisão de dois a oito anos.

2 — Quem, por qualquer meio e com consentimento da mulher grávida, a fizer abortar é punido com pena de prisão até três anos.

3 — A mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiro, ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até três anos.

Artigo 141.º

Aborto agravado

1 — Quando do aborto ou dos meios empregados resultar a morte ou uma ofensa à integridade física grave da mulher grávida, os limites da pena aplicável àquele que a fizer abortar são aumentados de um terço.

2 — A agravação é igualmente aplicável ao agente que se dedicar habitualmente à prática de aborto punível nos termos dos n.os 1 ou 2 do artigo anterior ou o realizar com intenção lucrativa.

Artigo 142.º

Interrupção da gravidez não punível

1 — Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida, quando:

a) Constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;

b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;

c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, excepcionando -se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo;

d) A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas;

e) For realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez.

2 — A verificação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez é certificada em atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, a interrupção é realizada, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 — Na situação prevista na alínea e) do n.º 1, a certificação referida no número anterior circunscreve -se à comprovação de que a gravidez não excede as 10 semanas.

4 — O consentimento é prestado:

a) Nos casos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 1, em documento assinado pela mulher grávida ou a seu rogo e, sempre que possível, com a antecedência mínima de três dias relativamente à data da intervenção;

b) No caso referido na alínea e) do n.º 1, em documento assinado pela mulher grávida ou a seu rogo, o qual deve ser entregue no estabelecimento de saúde até ao momento da intervenção e sempre após um período de reflexão não inferior a três dias a contar da data da realização da primeira consulta destinada a facultar à mulher grávida o acesso à informação relevante para a formação da sua decisão livre, consciente e responsável.

5 — No caso de a mulher grávida ser menor de 16 anos ou psiquicamente incapaz, respectiva e sucessivamente, conforme os casos, o consentimento é prestado pelo representante legal, por ascendente ou descendente ou, na sua falta, por quaisquer parentes da linha colateral.

6 — Se não for possível obter o consentimento nos termos dos números anteriores e a efectivação da interrupção da gravidez se revestir de urgência, o médico decide em consciência face à situação, socorrendo -se, sempre que possível, do parecer de outro ou outros médicos.

7 — Para efeitos do disposto no presente artigo, o número de semanas de gravidez é comprovado ecograficamente ou por outro meio adequado de acordo com as leges artis.

Algumas estatísticas

Em todo o texto a palavra "interrupção" é utilizada 7 vezes (no contexto de "interrupção voluntária da gravidez"), a palavra "aborto" (e variações como "aborte" e "abortar") é utilizada 9 vezes.

Nos títulos a palavra "aborto" é utilizada 2 vezes (artigos 140 e 141) e a palavra "interrupção" 1 vez (artigo 142).

Todos os artigos indicados foram incluídos na versão original do Código Penal 1995 com os mesmos títulos. No Código Penal 1982 os títulos eram "Aborto", "Aborto consentido" e "Aborto agravado". Em 1984 estes artigos foram alterados pela lei "Exclusão de ilicitude em alguns casos de interrupção voluntária da gravidez" e a expressão "interrupção voluntária e lícita da gravidez" é utilizada na regulamentação.

Lei 16/2007, de 17 de Abril

Disponível em [1], e além de aprovar as alterações ao código penal (artigo 142 acima) no seu artigo 1º regulamenta a aplicação do mesmo sempre sempre utilizada a expressão "interrupção voluntária da gravidez" nos seus outros 5 artigos regulamentares. Esta lei está em vigor.

Código do Trabalho (versão actual, após revisão de 27 de Agosto de 2007)

É utilizada a expressão "aborto espontâneo" e feita referência ao artigo 142 do código penal (sem o descrever) para efeitos de Licença por maternidade e faltas.

Código Civil (versão actual, após revisão de 27 de Agosto de 2007)

Não há referências a "aborto" e há várias referências a "interrupção da gravidez"

Artigo 1799.º

(Gravidez anterior)

1. Se dentro dos trezentos dias anteriores ao nascimento tiver sido interrompida ou completada outra gravidez, não são considerados para a determinação do momento da concepção os dias que tiverem decorrido até à interrupção da gravidez ou ao parto.

2. A prova da interrupção de outra gravidez, não havendo registo do facto, só pode ser feita em acção intentada por qualquer interessado ou pelo Ministério Público especialmente para esse fim.

(redacção pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro)

Base de dados do Ministério Público[editar código-fonte]

http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_main.php

  • Uma pesquisa rápida na base de dados por "abort" tem como resultado 4 diplomas (1 deles sobre registo automóvel) ou 6 artigos.
  • Uma pesquisa rápida na base de dados por "interrupção voluntária da gravidez" tem como resultado 6 diplomas ou 11 artigos.
  • Uma pesquisa rápida na base de dados pela expressão exacta "interrupção da gravidez" tem como resultado 9 diplomas ou 7 artigos.
  • Uma pesquisa rápida na base de dados pela expressão exacta "aborto espontâneo" tem como resultado 1 diploma ou 2 artigos.
  • Uma pesquisa rápida na base de dados pela expressão exacta "aborto provocado" tem como resultado 0 diplomas e 0 artigos.

Portugalgay.pt 17h11min de 3 de Novembro de 2007 (UTC)

Caro Portugalgay.pt, você falha em entender uma coisa básica, ou finge que não entende: "aborto" é palavra legítima, usada legalmente e cientificamente. Não é uma competição (bastante manipulada, claro) para ver qual termo é mais usado aqui e ali. Antes você dizia que "nenhum texto legal usa a palavra aborto". Depois disse que o Código Penal tinha sido mudado, sugerindo que eu me informasse melhor. Agora você já me apresenta um montão de casos...decida-se. Seu argumento valia ou não valia? O que ainda falta argumentar e comprovar é: por que "interrupção voluntária da gravidez" seria um termo mais adequando que "aborto"?. Infelizmente nunca será possível fazê-lo, pois "aborto" é termo legal, científico e legítimo, além de ser o mais usado pelos falantes da língua portuguesa, seja em Portugal, seja no Brasil. Dantadd 19h41min de 3 de Novembro de 2007 (UTC)
Caríssimo Dantad, neste momento estou-me perfeitamente nas tintas para o que você pensa ou afirma (ou pensa que eu penso) sobre a questão "aborto" vs. "interrupção voluntária da gravidez". O artigo está bloqueado e este é o conteúdo para o mesmo (sim, incluindo a estatística) o resto é irrelevante. Grato pela sua atenção e espero ter contribuído para que compreenda melhor como a questão é tratada em Portugal (aquele país que tem o fuso horário de Lisboa e o fuso horário dos Açores, lembra?). Portugalgay.pt 04h09min de 4 de Novembro de 2007 (UTC)

Portugalgay.pt, como você não consegue apresentar nenhum argumento para que este artigo tenha o título "interrupção voluntária da gravidez" e não "aborto", parte para considerações outras, como insinuar que eu não conheço Portugal. Pois bem, sou tão português como você (com nacionalidade e tudo...veja que absurdo) e vivo a vinte quilômetros da fronteira, visitando as belas terras portuguesas toda semana. Fique tranqüilo que sei bastantes coisas sobre Portugal, até conheço o Código Penal (aquele que segundo você não continha a palavra "aborto") melhor do que você, veja que ironia cheia de tintas. Dantadd 13h39min de 4 de Novembro de 2007 (UTC)

Dantad... não "vou chover no molhado". Fique bem. Portugalgay.pt 15h51min de 4 de Novembro de 2007 (UTC)
Ok, igualmente. Não havendo argumentos considero o debate encerrado. Dantadd 16h01min de 4 de Novembro de 2007 (UTC)

Dúvida cruel que me atormenta...Acuda-nos, luso Dantadd[editar código-fonte]

Nesse artigo as consultas populares feitas em Portugal acerca do aborto para uns (e da interrupção voluntária da gravidez para outros) são mencionadas como sendo referendos. Embora na cultura anglo-saxônica a distinção entre plebiscito e referendo seja bem enevoada, pelo menos a mim me parece que nos sistemas jurídicos português e brasileiro usa-se normalmente plebiscito para uma consulta prévia sobre a "opinião" popular e referendo para uma consulta a posteriori de opinião popular,acerca de uma lei que já está em vigor, cabendo ao Povo decidir se ela permanece em vigor ou não; no sentido tradicional do ad referendum das Dietas das Confederações Helvéticas.

Como no caso a lei do aborto em Portugal foi aprovada após, et pour cause, o que é aqui chamado de referendo, não seria mais apropriado chamá-lo de plebiscito ?

Submeto minha dúvida à crítica e censura dos doutos.

201.83.41.190 15h44min de 4 de Dezembro de 2007 (UTC)

eliminação de conteúdo referenciado[editar código-fonte]

Apaguei a afirmação referenciada: "O aborto aumentou 155% o risco de suicídio em mulheres." por ser descontextualizada e por má construção da frase, eventualmente má tradução. Fonte é inacessivel online.

Fez certo, WP:V e possível pesquisa inédita. G‾|‾ D 22h29min de 22 de agosto de 2012 (UTC)Responder