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Discussão:Agravo retido

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O agravo retido deve ser dirigido ao tribunal ad quem, mas poderá ser julgado pelo juiz a quo, podendo este exercer o juizo de retratação

Há erro jurídico. O agravo interno é julgado pelo Tribunal, se reiterado o pedido, como preliminar de apelação (art. 523, CPC).

"Ao contrário do antigo agravo de instrumento (cujo nome foi alterado pela Lei 12.322/2010, que extinguiu o termo "instrumento", fazendo com que este recurso passe a subir junto com os autos, sem necessidade de efetuar cópias do processo), o agravo retido não carece de qualquer preparo (art. 522, parágrafo único, CPC)."

Esta lei não extinguiu o termo "instrumento". Isso é um grave erro. Além disso, ainda é preciso juntar as peças necessárias e os autos não sobem para o Tribunal mas, sim, apenas a petição com as cópias. Segue abaixo redação atual do instituto no CPC

Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída:

  I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; 
  II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis.