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Não existe nenhuma categoria de unidade de conservação (UC) cujo nome seja "Parque estadual", "Parque municipal", "Floresta estadual" ou "Floresta municipal". Existem apenas doze categorias, e não dezesseis. Se ler com atenção os respectivos parágrafos na Lei do SNUC, verá que as UC da categoria Parque nacional, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal. Esse é o nome da unidade em si, e não um outra categoria. O mesmo se repete para as unidades de conservação da categoria Floresta nacional: quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal. Mas a categoria da UC permanece Floresta Nacional. Paulo R. Dellani (discussão) 19h22min de 9 de julho de 2012 (UTC)Responder
Concordo, são doze categorias, o problema é que Parques e Florestas são as únicas UCs que levam o Nacional, Estadual e Municipal no nome da UC. Assim, ficamos com esse inconveniente na hora de listar as categorias (Parque Nacional? Parque Estadual? Só Parque?). Mas já dei um jeito, coloquei uma nota explicativa na tabela. E acho melhor deixar a categoria como Parques Nacionais, Estaduais e Municipais (e Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais), afinal, as características das UCs são as mesmas, só muda o âmbito de criação (se deixar só como Parque Nacional, pode ser q alguém, por exemplo, queira saber a descrição do q é um Parque Estadual, aí ela vai na tabela, e não encontrando "Parque estadual" fique em dúvida se tal parque é uma UC, ou se é outro tipo de área protegida) Tiberti (discussão) 20h51min de 9 de julho de 2012 (UTC)Responder
Bem, isso é tudo muito confuso mesmo. Porém, se deixar o nome da categoria como Parque Nacional, Parque Estadual, Parque Municipal, a informação estará falsa. O nome da categoria é "Parque nacional". O mesmo vale para a categoria "Floresta nacional". Veja lá o que fiz, colocando o que discutimos na descrição tabelar da categoria... Paulo R. Dellani (discussão) 21h15min de 9 de julho de 2012 (UTC)Responder
Sei lá, o próprio site do MMA é ambíguo: "Parque Nacional: área destinada à preservação dos ecossistemas naturais e sítios de beleza cênica. O parque é a categoria que possibilita uma maior interação entre o visitante e a natureza, pois permite o desenvolvimento de atividades recreativas, educativas e de interpretação ambiental, além de permitir a realização de pesquisas científicas." Aqui e aqui também (em Categoria Manejo), as categorias são chamadas apenas Florestas e Parques. Acho que, não havendo consenso (se o nome de fato da categoria é Parque ou Parque Nacional), a gente pode escolher o que acharmos mais conveniente. Podemos deixar no quadro só Florestas e Parques (com uma nota explicativa), ou como está, Floresta Nacional e Parque Nacional, o que você acha melhor?
Não há duvida alguma quanto ao nome de fato das categorias Parque nacional e Floresta nacional. A Lei, que criou as categorias, é bem clara quanto à sua nomenclatura. Ambiguidades em outros textos mundo à fora são provavelmente resultado de má-leitura do texto da Lei, e acho que não precisamos repetir os erros dos outros aqui. Portanto, quando for definir a categoria, como acontece na tabela que você está tentando alterar, deve-se usar o nome correto das mesmas: Parque nacional e Floresta nacional. Neste texto aí que você citou, a categoria é chamada corretamente, de Parque nacional. O autor do texto, posteriormente, fala em "parques" para se referir às UC pertencentes à categoria Parque nacional, mas não se pode interpretar isso como "um outro nome para a categoria", como você quer, mesmo por que, a Lei é bastante clara quanto ao nome da categoria. Paulo R. Dellani (discussão) 07h56min de 10 de julho de 2012 (UTC)Responder
Eu também vi, ontem, ao atualizar o artigo do CNUC. Contudo, a Lei, que criou as categorias de unidade de conservação Parque nacional e Floresta nacional, é bem clara quanto à nomenclatura das mesmas, como eu já havia dito. Até que saia uma outra Lei mudando o nome das categorias, os nomes das mesmas são esses aí. Paulo R. Dellani (discussão) 15h10min de 11 de julho de 2012 (UTC)Responder
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Ter um artigo especificamente sobre o cadastro é muito preciosismo. Tanto que somente constam fontes primárias naquele artigo. A relação entre os temas abordados é bem estreita. Sendo assim, a trazer os conteúdos numa única página fornece melhor compreensão ao leitor. Portanto, proponho a fusão transformando o artigo do cadastro em seção do artigo sobre o SNUC.