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Princípio da intervenção minima

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Segundo o princípio da intervenção mínima, o Estado de direito só deve utilizar-se da lei penal como último recurso (ultima ratio) de resolução de questões, ou seja, havendo extrema necessidade ou quando estão envolvidos bens jurídicos mais importantes. No direito brasileiro, é uma forma de disciplinar a conduta do indivíduo: pune-se a conduta e não o indivíduo.[1]

Referências


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