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Empresa rural

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Empresa rural segundo o artigo 22 do Decreto 84685/80 (que dispõe sobre o ITR) é um empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro das condições de cumprimento da função social da terra e atendidos simultaneamente os seguintes requisitos:

- tenha grau de utilização da terra igual ou superior a 80%;

- tenha grau de eficiência ou exploração, igual ou superior a 100%;

- cumpra integralmente a legislação que rege as relações de trabalho e contratos de uso temporário da terra.[1]

Referências

  1. Artigo 22 do Decreto 84685/80.