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Técnico em meio ambiente

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Técnico em Meio Ambiente é uma formação de nível médio na qual se obtém conhecimentos técnico-científicos para atuação em atividades relacionadas à preservação, conservação e recuperação de ecossistemas e meio ambiente. O profissional depois de formado está habilitado para coletar, armazenar e interpretar dados, informações e documentações ambientais. Pode elaborar relatórios e estudos ambientais, propor medidas mitigadoras dos impactos ambientais negativos e de recuperação de áreas degradadas, e executar sistemas de gestão ambiental. [1]

No Brasil[editar | editar código-fonte]

No Brasil, o Técnico em Meio Ambiente é um profissional com formação de nível médio,[2] Os cursos que formam Técnicos em Meio Ambiente podem ser encontrados em instituições públicas, de formação subsequente, após o estudante concluir o ensino médio ou integralizado ao ensino médio, vinculadas à universidades e Institutos Federais, como também, em instituições privadas, com destaque para a entidade civil de Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, em âmbito nacional. O curso necessita ter carga horária mínima de 1200 horas (exigida pelo Ministério da Educação); contudo, de acordo com o projeto pedagógico de cada instituição, a carga horária pode aumentar,[3]; em geral, tem duração de dois anos (formação subsequente), repartido por uma carga horária de aulas teóricas e outra de aulas práticas (inclusive em laboratórios). Com a aprovação em um trabalho final de curso o aluno receberá um diploma.[4][5]

De acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, do Ministério da Educação - MEC, compete ao perfil profissional do Técnico em Meio Ambiente: execução de levantamentos ambientais; identificação dos padrões de produção e consumo de energia; execução e coordenação dos sistemas de coleta seletiva; organização de programas de Educação Ambiental, com base no monitoramento, prevenção e correção das atividades antrópicas e conservação dos recursos naturais, através de análises prevencionista; organização de redução, reuso e reciclagem de resíduos e/ou recursos utilizados em processos indústrias; operação de sistemas de tratamento de poluentes e resíduos sólidos; análise sobre relação de sistemas econômicos e as interações destes com o meio ambiente; execução de plano de ação e manejo de recursos naturais; elaboração de relatórios periódicos das atividades e modificações dos aspectos e impactos ambientais de um processo, indicando as consequências de modificações; entre outras. Pode atuar em instituições de assistência técnica, pesquisa e extensão rural, estações de tratamento de resíduos, cooperativas e associações, empresas de licenciamento ambiental, unidades de conservação ambiental, bem como, em empreendimento próprio ou como profissional autônomo. [1]

• O Técnico em Meio Ambiente é o profissional com atuação fundamental em diversas atividades de instituições públicas e privadas, tais como:

  1. Análises física, química e microbiológica da água e dos solos.
  2. Georreferenciamento de áreas com identificação de trilhas, residências, mananciais, vegetação, dentre outros aspectos como a digitalização de mapas.
  3. Caracterização dos aspectos sócio-econômicos de comunidades.
  4. Interpretação de resultados de parâmetros hidrológicos.
  5. Execução e monitoramento do manejo racional dos recursos hídricos, bem como de atividades relativas ao funcionamento de estações de tratamento de água e resíduos sólidos.
  6. Desenvolvimento de atividades relativas à prevenção e minimização de impactos ambientais negativos.
  7. Gestão e fiscalização ambiental.
  8. Apoio à implantação e condução de políticas ambientais.
  9. Participação na elaboração de AIA/EIA/RIMA.
  10. Participação em projetos ambientais.

• Esse profissional poderá atuar de forma autônoma, nos limites de suas atribuições e responsabilidade técnica, junto à:

  1. Companhia de Água e Esgoto;
  2. Fundação de Saúde;
  3. Indústrias consumidoras de água bruta;
  4. Farmácia de manipulação;
  5. Hospitais ou Clínicas, Laboratórios;
  6. OEMAS (Organizações Estaduais do Meio Ambiente);
  7. Unidades de Conservação (parques e reservas);
  8. Apoio de atividades ligadas à Educação Ambiental em Instituições de Ensino.[6]

Referências

  1. a b Ministério da Educação. «Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - Sistec - Mec». portal.mec.gov.br. Consultado em 15 de Julho de 2017 
  2. «Resolução CNE/CEB N.º 04/99» (HTML). Ministério da Educação (Brasil). Consultado em 2 de dezembro de 2017 
  3. Técnico em Meio Ambiente. SISUTEC.Página visitada em 10 de maio de 2014.
  4. Catálogo Nacional de Cursos Técnicos – Perguntas Frequentes. Pronatec.Página visitada em 10 de maio de 2014.
  5. IFPB. «Meio Ambiente». Consultado em 15 de Julho de 2017 
  6. IFPB. «Curso técnico subsequente em meio ambiente». editor.ifpb.edu.br. Consultado em 15 de Julho de 2017