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Lei Rivadávia Corrêa

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A Lei Rivadávia Corrêa, também conhecida como Reforma Rivadávia Corrêa, refere-se à lei orgânica do ensino superior e do ensino fundamental no Brasil. Foi instituída pelo decreto n° 8.659, de 5 de abril de 1911, no governo Hermes da Fonseca, quando o ministro do Interior era Rivadávia Corrêa.[1]

O decreto inspirava-se em princípios positivistas - dos quais tanto Hermes da Fonseca quanto Riadávia eram adeptos - e suprimia exigências quanto aos exames de ingresso e à frequência a aulas. Além disso, o Estado deixava de ter a competência exclusiva de criar instituições de ensino superior e de validar diplomas.[2] Segundo escreveu um crítico, a reforma Rivadávia "vem envolvida na roupagem compósita do liberalismo político e do positivismo ortodoxo, e arrasta o Estado, francamente, para o caminho da abstenção. Não se fiscalizam as escolas; não há exames oficiais; entra em eclipse a prova de capacidade para o exercício profissional." [3][4]

Referências

  1. Decreto nº 8.659, de 5 de abril de 1911. Approva a lei Organica do Ensino Superior e do Fundamental na Republica
  2. A epidemiologia das doenças infecciosas no início do século XX e a criação da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará. Belém: Universidade Federal do Pará, Instituto de Ciências Biológicas, 2013.
  3. ALMEIDA JUNIOR, A.F. Enquanto se espera pelas diretrizes e bases. Revista da Faculdade de Direito UFPR, v. 1, n. 0 (1953).
  4. A desoficialização do ensino no Brasil: a reforma Rivadávia. Por Carlos Roberto Jamil Cury. Educação & Sociedade. Centro de Estudos Educação e Sociedade. Campinas, vol. 30, nº 108, p. 717-738, outubro de 2009.


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