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Lei do Estágio

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Lei 11.788
Local de assinatura Brasília
Signatário(a)(s) Luiz Inácio Lula da Silva, Fernando Haddad e André Peixoto Figueiredo Lima
Ratificação Sancionada em 25 de setembro de 2008

A Lei nº. 11.788, também conhecida como a Lei do Estágio, é uma lei sancionada em 25 de setembro de 2008.[1] A lei estabelece que o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

A atual legislação, outorgada em 2008, substituiu as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, e regula pontos importantes como bolsa-auxílio, auxílio transporte, carga horária do estágio e direito à férias após 12 meses de contrato.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

Ligações externas[editar | editar código-fonte]