Citra petita
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Citra petita ou infra petita é uma expressão latina (citra: aquém de; petita: pedido) bastante usada no Direito.
No Brasil[editar | editar código-fonte]
Processo civil[editar | editar código-fonte]
No direito processual civil brasileiro, as decisões infra petita podem ser analisadas sob um prima objetivo ou subjetivo. São objetivamente citra petita a decisão que fica aquém do pedido autoral ou não enfrenta a causa de pedir ou alegação da defesa. Subjetivamente, é infra petita a decisão que não resolve a demanda em relação a todos os sujeitos do processos, sejam autores, réus ou intervenientes.[1]
Por se tratar de uma omissão judicial, a decisão citra petita é impugnável por meio de embargos de declaração. Também é possível apelar da sentença citra petita, oportunidade em que o tribunal poderá integrar a sentença, isto é, julgar o que o juiz sentenciante deixou de analisar. Se não for possível julgá-la, deve o tribunal anular a sentença.[1]
Ainda é possível, dado ao fato de que não houve constituição de coisa julgada, poderá o autor mover uma nova ação, caso não haja análise de seu pedido. Já a defesa, experiado o prazo da apelação, poderá mover ação rescisória, direito que também socorre o autor, conforme entende o Superior Tribunal de Justiça.[1]
Processo penal[editar | editar código-fonte]
No direito processual penal, em razão da vinculação do juízo aos fatos, a decisão citra petita é definida como aquela que não analisa os fatos articuladas na petição inicial, seja ela uma denúncia ou na queixa-crime, repercutindo em nulidade.[2].
Esta nulidade pode ser combatida por meio de embargos de declaração ou apelação, sendo que, na última, haverá de ser feita em sede de preliminar.[2]