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Discussão:Interesse público

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Último comentário: 30 de julho de 2012 de 200.222.8.141

Prejudicar é um termo subjetivo, a definição não está técnica, o que prejudica a confiabilidade e veracidade do artigo. Para exemplificar: em direito administrativo, quando um estado desapropria pessoas de seus bens, aqui reduzirei a bens imóveis, o particular é prejudicado se ele tem uma relação de afeto com o imóvel, o estado em razão do interesse público, demorirá o imóvel, após indenizado o administrado (independente dele achar-se prejudicado) segundo ditames técnicos, e construirá uma estrata.

Espero ter contribuído. 200.222.8.141 (discussão) 12h15min de 30 de julho de 2012 (UTC)Responder