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Sociedade de crédito direto

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Sociedade de crédito direto (SCD) é um dos modelos de organização financeira surgida com o amplo desenvolvimento digital da sociedade, conhecidas como fintech. A regulação sobre fintechs variam conforme o país, sendo no Brasil autorizadas para funcionamento no mercado financeiro apenas as SCD e as Sociedade de empréstimo entre pessoas (SEP). Diferente de outras instituições de crédito, elas não podem realizar captação externa de recursos.[1]

Segundo o Banco Central do Brasil, regulador do Sistema Financeiro Nacional, seus potenciais clientes devem ser selecionados com base em critérios consistentes, verificáveis e transparentes, contemplando aspectos relevantes para avaliação do risco de crédito, como situação econômico-financeira, grau de endividamento, capacidade de geração de resultados ou de fluxos de caixa, pontualidade e atrasos nos pagamentos, setor de atividade econômica e limite de crédito.

Além de realizar operações de crédito, as SCDs podem prestar os seguintes serviços: análise de crédito para terceiros; cobrança de crédito de terceiros; distribuição de seguro relacionado com as operações por ela concedidas por meio de plataforma eletrônica e emissão de moeda eletrônica.

Referências

  1. «Banco Central do Brasil – Fintechs». www.bcb.gov.br Esse artigo incorpora trechos do sítio do Banco Central do Brasil, e está de acordo com a política de direitos autorais do sítio. ed. Banco Central do Brasil. Consultado em 18 de agosto de 2020 


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