Direitos transgênero no Brasil

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Direitos transgênero no Brasil incluem o direito de mudança de nome legal e de sexo sem a necessidade de cirurgia ou avaliação profissional, e o direito à cirurgia de redesignação sexual fornecida pelo serviço público de saúde do Brasil, o Sistema Único de Saúde.

Reconhecimento de gênero[editar | editar código-fonte]

Em 1993, foi realizado o primeiro encontro nacional brasileiro entre pessoas trans.[1] Este encontro ficou conhecido como Encontro Nacional de Travestis e Liberados.[1] Em 1995, as reuniões nacionais de gays e lésbicas contavam com a participação de grupos ativistas transgêneros.[1] Depois, em 1996, foi realizado o Encontro Nacional de Travestis e Liberados que Lutam Contra a Aids.[1]

O Brasil participou da elaboração da Declaração sobre Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero. Este documento foi apresentado em dezembro de 2008.[2] O Brasil ajudou a organizar o lançamento dos Princípios de Yogyakarta em 2007.[2]

Alterar a atribuição de gênero é legal de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, conforme declarado em decisão proferida em 17 de outubro de 2009.[3] Por unanimidade, a 3.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aprovou permitir a opção de mudança de nome e gênero na certidão de nascimento de pessoa trans que tenha sido submetido a cirurgia de redesignação sexual. O entendimento dos ministros era de que não fazia sentido permitir que as pessoas fizessem tais cirurgias no sistema de saúde federal gratuito e não permitir que mudassem de nome e sexo no registro civil.[4] Os ministros acompanharam o voto da relatora, Nancy Andrighi, que argumentou: "Se o Estado consente com a possibilidade de realizar a cirurgia, logo deve prover os meios necessários para que o indivíduo tenha vida digna como se apresenta perante sociedade". Na opinião do relator, impedir a mudança de registro de uma pessoa transgênero que passou por cirurgia de redesignação sexual poderia constituir uma nova forma de preconceito social e causar mais instabilidade psicológica.[5] Ela explicou:

"A questão é delicada. Quando se iniciou a obrigatoriedade do registro civil, a distinção em dois sexos era feita pela genitália. Hoje são outros fatores que influenciam e essa identificação não pode mais ser limitada ao sexo aparente. Há um conjunto de fatores sociais, psicológicos que devem ser considerados. Vetar essa troca seria insustentável colocando em posição de angustias incertezas de mais conflitos para a pessoa."[6]

Segundo o Ministro João Otávio de Noronha do Superior Tribunal de Justiça, as pessoas trans devem ter sua integração social assegurada com respeito à sua dignidade, autonomia, intimidade e privacidade, que deve, portanto, incorporar seu registro civil.[7]

Leis sobre identidade de gênero-expressão por país ou território
  Mudança de identidade legal sem exigência de cirurgia
  Mudança de identidade legal com exigência de cirurgia
  Nenhuma mudança de identidade legal
  Desconhecido/Ambíguo

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 1.º de março de 2018, que a pessoa trans tem o direito de alterar seu nome oficial e sexo sem necessidade de cirurgia ou avaliação profissional, apenas mediante autodeclaração de sua identidade psicossocial. No dia 29 de junho, a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça, publicou as regras a serem seguidas pelos cartórios sobre o tema.[8]

Em 2020, foi realizado um estudo para compreender a qualidade de vida de crianças trans brasileiras.[9] 32 participantes estiveram envolvidos no estudo e foram entrevistados ou colocados em grupos focais para reunir a sua perspectiva.[9]

Não binariedade[editar | editar código-fonte]

Mapa do reconhecimento jurídico da não binariedade no Brasil
  Reconhecida coletivamente via administrativa
  Reconhecida individualmente via judicial
  Sem reconhecimento legal

No passaporte brasileiro, há a identificação de sexo em três categorias: "M", "F" e "X". Para conseguir emitir um passaporte com o sexo "X",[10] é preciso selecionar a opção "não especificado" ao solicitar novo passaporte no site da Divisão do Passaporte da Polícia Federal.[11][12][13] A lei reconhece a identidade de gênero, sendo possível retificar os registros, como a certidão de nascimento, alterando nome e sexo, sem a precisar de laudos médicos ou procedimentos cirúrgicos, porém as categorias, a nível nacional, continuam sendo "masculino" e "feminino",[14] havendo propostas legislativas para o reconhecimento do gênero neutro.[15][16][17][18][19]

Para fins de preenchimento e impressão da Carteira de Identidade, o campo sexo deve seguir a padronização da ICAO, com 1 caractere, M, F ou X (para pessoas não binárias). Desde 11 de janeiro de 2024, os órgãos emissores dos Estados e do Distrito Federal são obrigados a adotar esses padrões de Carteira de Identidade estabelecidos pelo Governo Federal. As informações no campo sexo podem ser autodeterminadas e autodeclaradas pela pessoa ao preencher os dados, nos Institutos de Identificação.[12][13]

Em 2020, algumas pessoas, isoladamente, conseguiram ter uma opção degenerizada de sexo na certidão de nascimento.[20] Em 2021, outras pessoas conseguem o reconhecimento registral de uma terceira opção de gênero, em certidões de nascimento por decisão da justiça.[21][22][23][24] Um estudo publicado em 2021 pela Nature revelou que 1,19% da população brasileira adulta é não binária.[25][26]

No início de abril de 2022, em Rio de Janeiro, pessoas conseguem retificar seu gênero para "não binárie", usando neolinguagem.[27] No mesmo mês, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Rio Grande do Sul assegurou que pessoas não binárias alterem seu prenome e gênero em seu registro de nascimento, de acordo com sua identidade autopercebida, independentemente de autorização judicial, permitindo incluir a expressão "não-binária" no campo de sexo mediante solicitação do interessado a um cartório.[28][29] Em maio de 2022, a Justiça da Bahia publica provimento que permite a inclusão de gênero "não binário" no registro civil.[30][31] Paraná,[32] Paraíba,[33] Distrito Federal[34][35] e Tocantins,[36] em 2023, reconheceram a não binariedade por provimento.[37][38][39]

Em outubro de 2023, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), a pedido do TJES, emitiu um documento, proferido por Luis Felipe Salomão, impossibilitando a alteração de sexo para "não binárie".[40] O documento cita Luiz Fux, alegando que “(…) Não há terceiro gênero, nem é este o pleito”.[41][42]

Em novembro de 2023, TJPR revogou o reconhecimento não binário, estabelecendo que o direito à substituição administrativa do prenome e sexo no registro civil não abrange a possibilidade de ampliação dos gêneros, limitados a “masculino” e “feminino”.[43] A CGJ do TJRS, em dezembro de 2023, também revogou o provimento que reconhecia a retificação não binária no estado do Rio Grande do Sul.[44][45]

Em janeiro de 2024, uma ação civil pública da Justiça Federal do Paraná determinou que a Receita Federal deverá incluir as opções "não especificado", "não binário" e "intersexo" no campo sexo do CPF, garantindo o direito de retificação a quem se interessar.[46][47]

Cirurgia de redesignação de gênero[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Processo transexualizador

Em 2008, o sistema público de saúde do Brasil começou a oferecer cirurgias de redesignação sexual gratuitas em cumprimento a uma ordem judicial, o Processo Transexualizador. Os promotores federais argumentaram que a cirurgia de redesignação sexual estava coberta por uma cláusula constitucional que garantia assistência médica como um direito básico.[48]

O Tribunal Regional Federal concordou, afirmando em sua decisão:

"do ponto de vista biomédico, a transexualidade pode ser descrita como uma perturbação da identidade sexual em que os indivíduos necessitam de mudar a sua designação sexual ou enfrentam consequências graves nas suas vidas, incluindo sofrimento intenso, mutilação e suicídio."

Os pacientes devem ter no mínimo 18 anos e ser diagnosticados como transgênero, sem transtorno de personalidade, e devem passar por avaliação psicológica com equipe multidisciplinar há pelo menos dois anos, a partir dos 16 anos. A média nacional é de 100 cirurgias por ano, segundo o Ministério da Saúde do Brasil.[49]

Discriminação transgênero[editar | editar código-fonte]

Houve cerca de 200 homicídios de indivíduos trans no Brasil em 2017, segundo a Associação Nacional de Travestis e Transexuais.[50] Além disso, o Brasil foi responsável por 40% de todos os assassinatos de indivíduos trans desde 2008, de acordo com a Transgender Europe.[50] Mais recentemente, o número de mulheres trans assassinadas no Brasil aumentou 45% em 2020.[51]

A vereadora de São Paulo Erika Hilton, a primeira mulher trans a ser eleita vereadora, recebeu ameaças de morte e, por isso, teve que mudar seus hábitos por questões de segurança.[51]

Notas[editar | editar código-fonte]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. a b c d Corrales, Javier; Pecheny, Mario (2010). The Politics of Sexuality in Latin America (em inglês). [S.l.]: University of Pittsburgh Pre. ISBN 978-0-8229-7371-3 
  2. a b Nogueira, Maria Beatriz Bonna (2017). «The Promotion of LGBT Rights as International Human Rights Norms: Explaining Brazil's Diplomatic Leadership». Global Governance. 23 (4): 545–563. ISSN 1075-2846. JSTOR 44861146. doi:10.1163/19426720-02304003 
  3. Transgenders can change their name, as decided by the Supreme Court of Justice (em português)
  4. Gender reassignment surgery is free in Brazil (em português)
  5. Jurisprudence of the Changing legal gender assignment in Brazil by Superior Court (em português)
  6. The Superior Court of Justice allows transsexuals to change name and sex on birth certificate (em português)
  7. Legal change of name in Brazil (em português) Arquivado em 23 dezembro 2009 no Wayback Machine
  8. Transexuals can now change their names in documents at registry offices throughout the country (em português)
  9. a b Nascimento, Fernanda Karla; Reis, Roberta Alvarenga; Saadeh, Alexandre; Demétrio, Fran; Rodrigues, Ivaneide Leal Ataide; Galera, Sueli Aparecida Frari; Santos, Claudia Benedita dos (6 de novembro de 2020). «Brazilian transgender children and adolescents: Attributes associated with quality of life». Revista Latino-Americana de Enfermagem (em inglês). 28: e3351. ISSN 1518-8345. PMC 7647416Acessível livremente. PMID 33174991. doi:10.1590/1518-8345.3504.3351 
  10. d'Avila, Richard Franklin Mello (20 de setembro de 2022). «O atual entendimento legal sobre o gênero não binário». Migalhas. Consultado em 15 de maio de 2024 
  11. «MJSP discute inclusão dos não-binários na documentação para emissão de passaporte». Ministério da Justiça e Segurança Pública. 4 de maio de 2023. Consultado em 26 de agosto de 2023 
  12. a b «RESOLUÇÃO Nº 9, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022» (PDF) 
  13. a b «DECRETO Nº 10.977, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022» 
  14. Brevilheri, Urse Lopes (11 de maio de 2020). «O "Gênero Neutro" e a Legislação Brasileira». Parada LGBTI+ de Londrina. Consultado em 8 de junho de 2020 
  15. «DL News: Proposta no Senado propõe inclusão de gênero neutro em RG e CPF». Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo. 21 de fevereiro de 2020. Consultado em 8 de junho de 2020 
  16. «Inclusão de gênero neutro nos documentos oficiais pode se tornar pauta no Senado». FRRRKguys. 23 de fevereiro de 2020. Consultado em 8 de junho de 2020 
  17. «Senado propõe inclusão de gênero neutro em RG e CPF». Observatório G - UOL. 28 de fevereiro de 2020. Consultado em 8 de junho de 2020 
  18. «Os brasileiros não-binários que lutam pelo reconhecimento do gênero neutro: 'Não me considero homem, nem mulher'». G1. BBC. 26 de março de 2019. Consultado em 8 de junho de 2020 
  19. «DPE-TO pede inclusão do gênero não-binário em registros civis». iG. 30 de agosto de 2022. Consultado em 1 de setembro de 2022 
  20. «IBDFAM: Justiça autoriza inscrição de"sexo não especificado" em registro de pessoa não-binária». ibdfam.org.br. Consultado em 20 de abril de 2021 
  21. «Pessoa agênero obtém na Justiça o direito de ser registrada como 'neutra' na certidão de nascimento». O Globo. 13 de abril de 2021. Consultado em 20 de abril de 2021 
  22. Serena*, Ilanna (23 de julho de 2021). «Pela primeira vez, Justiça piauiense concede registro de pessoa não-binária à jovem». G1. Consultado em 5 de julho de 2022 
  23. «Jovem de 27 anos consegue na Justiça direito de registro de gênero não-binário em Foz do Iguaçu». G1. Consultado em 5 de julho de 2022 
  24. «TJSP: Pessoa não-binária tem direito a documento com gênero não especificado». JOTA Info. 1 de novembro de 2021. Consultado em 5 de julho de 2022 
  25. Sampaio, Jana; Cerqueira, Sofia; Monteiro de Barros, Duda (25 de junho de 2021). «Nem ele nem ela: os não binários ganham espaço e voz na sociedade». VEJA. Consultado em 5 de julho de 2022 
  26. Spizzirri, Giancarlo; Eufrásio, Raí; Lima, Maria Cristina Pereira; de Carvalho Nunes, Hélio Rubens; Kreukels, Baudewijntje P. C.; Steensma, Thomas D.; Abdo, Carmita Helena Najjar (dezembro de 2021). «Proportion of people identified as transgender and non-binary gender in Brazil». Scientific Reports (em inglês) (1). 2240 páginas. ISSN 2045-2322. PMC 7838397Acessível livremente. PMID 33500432. doi:10.1038/s41598-021-81411-4. Consultado em 5 de julho de 2022 
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