Wikipédia:Listas destacadas/arquivo/Lista de súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil

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Uma sessão do Supremo Tribunal Federal, em 2006.

Esta é a lista de súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil. No ordenamento jurídico brasileiro, uma súmula vinculante é um enunciado elaborado pelos ministros do STF que dispõe sobre a orientação normativa da corte suprema em relação a determinado assunto, efetivamente obrigando que os demais órgãos integrantes do Poder Judiciário e da administração pública sigam o mesmo raciocínio. Desde a década de 1960, o STF criava e firmava sua jurisprudência em enunciados denominados "súmulas", que não possuíam caráter vinculativo. Com o passar dos anos, discutiu-se a necessidade de que certos enunciados da corte tivessem força de lei. Assim, em 2004, o Congresso Nacional criou o instituto da súmula vinculante durante a Reforma do Judiciário. Em 2006, a Lei 11.417 regulamentou a edição, a revisão e o cancelamento das súmulas vinculantes.

O artigo 103-A da Constituição Federal ditou que o "STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que [...] terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei."

As discussões sobre as súmulas vinculantes podem ser provocadas pelo presidente da República, as mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o procurador-geral da República, os governadores, o Conselho Federal da OAB, entre outros.