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Antinomia jurídica: diferenças entre revisões

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>>>>Determina que a lei especial prevalecerá sobre qualquer lei desde portarias municipais, até leis federais.
>>>>Determina que a lei especial prevalecerá sobre qualquer lei desde portarias municipais, até leis federais.


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==Referências==
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[[Categoria:Doutrina jurídica]]

Revisão das 00h48min de 1 de outubro de 2010

Antinomia jurídica é uma contradição real ou aparente entre leis ou entre disposições de uma mesma lei, dificultando-se assim sua interpretação. Segundo Tércio Sampaio Ferraz Jr., a antinomia jurídica é um tipo de antinomia pragmática segundo a classificação de Paul Watzlawick[1].

As antinomias jurídicas podem ser aparentes, quando há algum critério de solução possível dentro do ordenamento jurídico, ou reais, quando não se encontram critérios de solução. Quanto ao seu conteúdo, as antinomias podem ser próprias (entre leis ou disposições de uma mesma lei) ou impróprias (quando envolvem princípios, valores ou fins).

  • Critérios para solução das antinomias
    • Critério cronológico

>>>>Determina que a lei nova prevalecerá sobre a lei anterior.

    • Critério hierárquico

>>>>Determina que a norma superior(de âmbito maximo federal a portarias municipais.) revoga a inferior.

    • Critério da especialidade

>>>>Determina que a lei especial prevalecerá sobre qualquer lei desde portarias municipais, até leis federais.

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  1. SAMPAIO FERRAZ Jr., Tércio - Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Atlas, 2007