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Colete à prova de balas: diferenças entre revisões

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Já aconteceu um caso no Rio de janeiro de um cinegrafista que levou um tiro e morreu mesmo estando de colete à prova de balas, o que revelou que alguém comprou gato por lebre. Esse tipo de produto é controlado pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, por meio da Portaria nº. 18, de 19 de dezembro de 2006 (Anexo B), que regulamenta as normas de avaliação técnica, fabricação, aquisição, importação e descarte do produto, e considera como colete à prova de balas qualquer vestimenta que utilize material balístico (terno, blazer, camisa, casaco, calça etc.) e ofereça proteção contra disparos de projéteis. Independente do tipo de material utilizado na fabricação dos coletes à prova de balas, a Portaria nº 18 determina que eles devem atender à norma NIJ dos Estados Unidos, que estabelece exigências mínimas de desempenho dos coletes e testa métodos para sua resistência balística, a fim de proteger o tronco contra tiroteio. Atualmente, ainda é aceito o que se recomenda na Norma NIJ-0101.03, usada nos Estados Unidos desde abril de 1987, porém, após 19 de dezembro de 2007, segundo a citada Portaria nº. 18, todos os coletes utilizados no Brasil deverão atender somente a Norma NIJ- 0101.04, datada de junho de 2000.
A NIJ 0101.04 regulamenta os procedimentos para a fabricação, avaliação técnica, aquisição, importação e destruição de coletes à prova de balas, classificando os coletes em sete diferentes níveis de desempenho balístico, em função da ameaça balística imposta pelos projéteis, em ordem do mais baixo ao mais alto nível de proteção, que são: Tipo I, Tipo IIA, Tipo II, Tipo IIIA, Tipo III, Tipo IV e Especial, e ainda quanto ao grau de restrição: de uso permitido, e de uso restrito. Segundo essa norma, o aprofundamento permitido por um disparo em um colete de proteção balística é de no máximo 44 mm, o que tecnicamente é chamado de trauma fechado, devido aos fios longitudinais que absorvem a energia do impacto do projétil e a dissipa com rapidez incrivelmente alta. Além de impedir a penetração do projétil ocasiona um menor aprofundamento, neutralizando ou minimizando o trauma no corpo do usuário.
O colete à prova de balas é considerado um Equipamento de Proteção Individual (EPI) que oferece proteção ao tronco contra riscos de origem mecânica, protegendo seus usuários de traumas e lesões. Devem fornecer como característica principal segurança e confiabilidade, portanto, devem ser periodicamente testados em laboratórios de acordo com as normas internacionais já especificadas. Apesar do seu emprego não garantir 100% de segurança, quando o usuário usa o colete balístico é significativamente diminuída a possibilidade de ele ser fatalmente ferido ou sofrer danos em seus órgãos internos, deixando-o temporariamente incapacitado de trabalhar. Dessa forma, o nível de proteção do colete deveria ser compatível com o risco ao qual o policial se expõe, livrando-o do perigo.
A seleção do nível do colete é, até certo ponto, uma contrapartida entre a proteção balística e o desconforto do uso, pois o peso e o volume do colete são inversamente proporcionais ao nível da proteção balística que fornece, consequentemente, o conforto diminui enquanto o nível de proteção aumenta, limitações que são ponderadas na escolha do colete para os policiais, a fim de otimizar a relação existente entre resistência e comodidade, permitindo a liberdade para os movimentos, entretanto, os argumentos quanto ao desconforto do colete são facilmente derrubados pela proteção que ele oferece. No Brasil, o modelo mais usado contra a perfuração de projéteis de armas de fogo do Nível II e do modelo dissimulado, tendo como função paralisar a trajetória do projétil impactado contra o colete e também as ondas de choques resultantes.
Os mais variados modelos podem ser confeccionados em material de polietileno e ou aramida, ou outras composições desses materiais, sendo que os coletes de Nível II oferecem proteção para os projéteis de munição calibre .357 Magnum JSP, com velocidade de 425 m/s e massa de 10,20g; e 9 mm FMJ, com velocidade de 358 m/s e massa de 8,0 g para proteção frontal (tórax e abdômen) e dorsal (costas), de forma que permitam a proteção das partes vitais e que obedeçam às normas exigidas pelo exército. Este nível de proteção protege contra a maioria de armas utilizadas pelos criminosos, enquanto ainda permitem aos policiais maior conforto e mobilidade.
Em função do seu nível de proteção é que são determinados quais tecidos serão usados e quantas camadas desse tecido ou tipos de placas serão necessárias para parar a ameaça balística e minimizar o trauma resultante do impacto. Atualmente, os coletes de proteção balística são divididos em dois grupos principais: os coletes rígidos e os coletes macios. Os rígidos são feitos com placas cerâmicas ou metálicas, rígidos o suficiente para desviar uma bala ou outro tipo de arma. Ou seja, o material rígido deflete com praticamente a mesma força que o projétil atinge o colete, impedindo sua penetração, e oferece mais proteção que o colete macio. Entretanto, é muito desconfortável sendo utilizado em situações especiais, e, no uso diário, os policiais e militares usam coletes de proteção macios que, além desse modelo, pode ser usado no modelo de camisa ou jaqueta normal. Os coletes macios são confeccionados com material flexível, sobrepostos em diversas camadas, formando uma placa protetora flexível que protege contra a perfuração de projéteis de armas de fogo.
Os fabricantes comercializam seus produtos classificando-os em seis níveis de proteção balística, seguindo a tabela de resistência da norma norte-americana NIJ Standard 0101.03 e 0101.04, que exige que a penetração de um determinado projétil (munição), disparado com massa e velocidade determinada, seja igual a zero, provocando uma deformação máxima (trauma fechado) no corpo do usuário inferior a 44 mm (NIJ Standard 0101.03). Os coletes são classificados em sete diferentes níveis de desempenho balístico, em função da ameaça balística imposta pelas balas e cartuchos. Em ordem do mais baixo ao mais alto nível de proteção, são: Tipo I, Tipo IIA, Tipo II, Tipo IIIA, Tipo III, Tipo IV e Especial, e ainda quanto ao grau de restrição: de uso permitido e uso restrito. Em função do nível de proteção, é estabelecido o número de camadas do painel de proteção balística. Geralmente, para os níveis III e IV, há o acréscimo de placas rígidas de cerâmica ou polietileno. Contudo, deve-se ponderar a ausência de estudos com embasamento científico que considere aspectos morfológicos dentro do contexto de design ergonômico para a concepção deste produto ou seu redesenho, agregando características de usabilidade, conforto, desempenho e segurança.
Classificação dos coletes quanto ao nível e grau de restrição

Revisão das 23h29min de 15 de agosto de 2013

Colete à prova de balas ou colete balístico são artefatos militares ou policiais e que protegem os utilizadores contra projéteis ou destroços militares.

Normalmente são feitos de Kevlar.

Ligações externas

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Já aconteceu um caso no Rio de janeiro de um cinegrafista que levou um tiro e morreu mesmo estando de colete à prova de balas, o que revelou que alguém comprou gato por lebre. Esse tipo de produto é controlado pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, por meio da Portaria nº. 18, de 19 de dezembro de 2006 (Anexo B), que regulamenta as normas de avaliação técnica, fabricação, aquisição, importação e descarte do produto, e considera como colete à prova de balas qualquer vestimenta que utilize material balístico (terno, blazer, camisa, casaco, calça etc.) e ofereça proteção contra disparos de projéteis. Independente do tipo de material utilizado na fabricação dos coletes à prova de balas, a Portaria nº 18 determina que eles devem atender à norma NIJ dos Estados Unidos, que estabelece exigências mínimas de desempenho dos coletes e testa métodos para sua resistência balística, a fim de proteger o tronco contra tiroteio. Atualmente, ainda é aceito o que se recomenda na Norma NIJ-0101.03, usada nos Estados Unidos desde abril de 1987, porém, após 19 de dezembro de 2007, segundo a citada Portaria nº. 18, todos os coletes utilizados no Brasil deverão atender somente a Norma NIJ- 0101.04, datada de junho de 2000. A NIJ 0101.04 regulamenta os procedimentos para a fabricação, avaliação técnica, aquisição, importação e destruição de coletes à prova de balas, classificando os coletes em sete diferentes níveis de desempenho balístico, em função da ameaça balística imposta pelos projéteis, em ordem do mais baixo ao mais alto nível de proteção, que são: Tipo I, Tipo IIA, Tipo II, Tipo IIIA, Tipo III, Tipo IV e Especial, e ainda quanto ao grau de restrição: de uso permitido, e de uso restrito. Segundo essa norma, o aprofundamento permitido por um disparo em um colete de proteção balística é de no máximo 44 mm, o que tecnicamente é chamado de trauma fechado, devido aos fios longitudinais que absorvem a energia do impacto do projétil e a dissipa com rapidez incrivelmente alta. Além de impedir a penetração do projétil ocasiona um menor aprofundamento, neutralizando ou minimizando o trauma no corpo do usuário. O colete à prova de balas é considerado um Equipamento de Proteção Individual (EPI) que oferece proteção ao tronco contra riscos de origem mecânica, protegendo seus usuários de traumas e lesões. Devem fornecer como característica principal segurança e confiabilidade, portanto, devem ser periodicamente testados em laboratórios de acordo com as normas internacionais já especificadas. Apesar do seu emprego não garantir 100% de segurança, quando o usuário usa o colete balístico é significativamente diminuída a possibilidade de ele ser fatalmente ferido ou sofrer danos em seus órgãos internos, deixando-o temporariamente incapacitado de trabalhar. Dessa forma, o nível de proteção do colete deveria ser compatível com o risco ao qual o policial se expõe, livrando-o do perigo. A seleção do nível do colete é, até certo ponto, uma contrapartida entre a proteção balística e o desconforto do uso, pois o peso e o volume do colete são inversamente proporcionais ao nível da proteção balística que fornece, consequentemente, o conforto diminui enquanto o nível de proteção aumenta, limitações que são ponderadas na escolha do colete para os policiais, a fim de otimizar a relação existente entre resistência e comodidade, permitindo a liberdade para os movimentos, entretanto, os argumentos quanto ao desconforto do colete são facilmente derrubados pela proteção que ele oferece. No Brasil, o modelo mais usado contra a perfuração de projéteis de armas de fogo do Nível II e do modelo dissimulado, tendo como função paralisar a trajetória do projétil impactado contra o colete e também as ondas de choques resultantes. Os mais variados modelos podem ser confeccionados em material de polietileno e ou aramida, ou outras composições desses materiais, sendo que os coletes de Nível II oferecem proteção para os projéteis de munição calibre .357 Magnum JSP, com velocidade de 425 m/s e massa de 10,20g; e 9 mm FMJ, com velocidade de 358 m/s e massa de 8,0 g para proteção frontal (tórax e abdômen) e dorsal (costas), de forma que permitam a proteção das partes vitais e que obedeçam às normas exigidas pelo exército. Este nível de proteção protege contra a maioria de armas utilizadas pelos criminosos, enquanto ainda permitem aos policiais maior conforto e mobilidade. Em função do seu nível de proteção é que são determinados quais tecidos serão usados e quantas camadas desse tecido ou tipos de placas serão necessárias para parar a ameaça balística e minimizar o trauma resultante do impacto. Atualmente, os coletes de proteção balística são divididos em dois grupos principais: os coletes rígidos e os coletes macios. Os rígidos são feitos com placas cerâmicas ou metálicas, rígidos o suficiente para desviar uma bala ou outro tipo de arma. Ou seja, o material rígido deflete com praticamente a mesma força que o projétil atinge o colete, impedindo sua penetração, e oferece mais proteção que o colete macio. Entretanto, é muito desconfortável sendo utilizado em situações especiais, e, no uso diário, os policiais e militares usam coletes de proteção macios que, além desse modelo, pode ser usado no modelo de camisa ou jaqueta normal. Os coletes macios são confeccionados com material flexível, sobrepostos em diversas camadas, formando uma placa protetora flexível que protege contra a perfuração de projéteis de armas de fogo. Os fabricantes comercializam seus produtos classificando-os em seis níveis de proteção balística, seguindo a tabela de resistência da norma norte-americana NIJ Standard 0101.03 e 0101.04, que exige que a penetração de um determinado projétil (munição), disparado com massa e velocidade determinada, seja igual a zero, provocando uma deformação máxima (trauma fechado) no corpo do usuário inferior a 44 mm (NIJ Standard 0101.03). Os coletes são classificados em sete diferentes níveis de desempenho balístico, em função da ameaça balística imposta pelas balas e cartuchos. Em ordem do mais baixo ao mais alto nível de proteção, são: Tipo I, Tipo IIA, Tipo II, Tipo IIIA, Tipo III, Tipo IV e Especial, e ainda quanto ao grau de restrição: de uso permitido e uso restrito. Em função do nível de proteção, é estabelecido o número de camadas do painel de proteção balística. Geralmente, para os níveis III e IV, há o acréscimo de placas rígidas de cerâmica ou polietileno. Contudo, deve-se ponderar a ausência de estudos com embasamento científico que considere aspectos morfológicos dentro do contexto de design ergonômico para a concepção deste produto ou seu redesenho, agregando características de usabilidade, conforto, desempenho e segurança. Classificação dos coletes quanto ao nível e grau de restrição