Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Aspeto
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários | |
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Organização | |
Natureza jurídica | Pessoa Colectiva de Direito Público |
Dependência | Governo da República Portuguesa Ministério das Finanças |
Chefia | Luís Laginha de Sousa, Presidente do Conselho de Administração |
Documento institucional | Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril (criação da CMVM) |
Localização | |
Jurisdição territorial | Portugal |
Sede | Rua Laura Alves, 4, 1050-138 Lisboa |
Histórico | |
Criação | 10 de maio de 1991 |
Sítio na internet | |
www.cmvm.pt |
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril e considerou-se constituída decorridos 30 dias sobre a sua publicação, a 10 de maio de 1991. Tem como missão supervisionar e regular os mercados de instrumentos financeiros, assim como os agentes que neles atuam, promovendo a proteção dos investidores.
São também atribuições da CMVM:
- Sancionar as infrações ao Código dos Valores Mobiliários e legislação complementar;
- Assegurar a estabilidade dos mercados financeiros, contribuindo para a identificação e prevenção do risco sistémico;
- Contribuir para o desenvolvimento dos mercados de instrumentos financeiros;
- Prestar informação e tratar as reclamações dos investidores não qualificados;
- Proceder à mediação de conflitos entre entidades sujeitas à sua supervisão e entre estas e os investidores
- Coadjuvar o Governo e o respetivo membro responsável pela área das Finanças;
- Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.
A CMVM é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
São órgãos da CMVM:
- O Conselho de Administração;
- A Comissão de Fiscalização;
- O Conselho Consultivo;
- A Comissão de Deontologia
A CMVM integra o Sistema Europeu de Supervisores Financeiros e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.