Constituição da Letônia

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A Constituição da Letônia ou Constituição da Letónia (em letão: Latvijas Republikas Satversme, ou apenas Satversme) é a lei fundamental da República da Letônia. A constituição, considerada curta, tem oito capítulos e 116 artigos (até 1998, quando o Parlamento aprovou o capítulo sobre "Direitos Humanos", ela tinha sete capítulos e 88 artigos). Foi aprovada em 15 de fevereiro de 1922, e entrou em vigor em 7 de novembro de 1922.[1][2] A constituição de Letónia é a constituição mais antiga da Europa Oriental ainda em vigor e a sexta constituição republicana mais antiga do mundo[3].

Estrutura[editar | editar código-fonte]

A Constituição da Letônia é uma constituição codificada e, atualmente, é composta por 116 artigos dispostos em oito capítulos:[4]

  • Capítulo I: Disposições Gerais (artigos 1-4)
  • Capítulo II: Saeima (artigos 5-34)
  • Capítulo III: O Presidente (artigos 35-54)
  • Capítulo IV: O Governo (artigos 55-63)
  • Capítulo V: Legislação (artigos 64-81)
  • Capítulo VI: Tribunais (artigos 82-86)
  • Capítulo VII: O Escritório de Auditoria do Estado (artigos 87-88)
  • Capítulo VIII: Direitos Humanos Fundamentais (artigos 89-116)

Referências

Leitura adicional[editar | editar código-fonte]

  • Lēbers D. A., Bišers I. Ministru kabinets. Komentārs Latvijas Republikas Satversmes IV nodaļai "Ministru kabinets". Rīga: Tiesiskās informācijas centrs, 1998. (em letão)
  • Latvijas Republikas Satversmes komentāri. VIII nodaļa. Cilvēka pamattiesības. Zin. vad. R. Balodis Rīga: Latvijas Vēstnesis, 2011. ISBN 978-9984-840-19-2. (em letão)
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