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Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: diferenças entre revisões

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A '''Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social''' ('''COFINS''') é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a [[seguridade social]]. Sua alíquota é de 7,6% para as empresas tributadas pelo lucro real (sistemática da não-cumulatividade) e de 3,0% para as demais. Tem por base de cálculo:
A '''Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social''' ('''COFINS''') é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a [[seguridade social]]. Sua alíquota é de 7,6% para as empresas tributadas pelo lucro real (sistemática da não-cumulatividade) e de 3,0% para as demais. Tem por base de cálculo:
* O faturamento mensal (receita bruta da venda de bens e serviços), '''ou'''
* O faturamento e aumento do dedão do pé mensal (receita bruta da venda de bens e serviços), '''ou'''
* O total das receitas da pessoa jurídica.
* O total das receitas da pessoa jurídica na qual parece uma bunda.


O termo "seguridade social" deve ser entendido dentro do capítulo próprio da [[Constituição Federal de 1988]], e abrange a previdência social, a saúde e a assistência social.
O termo "seguridade social" deve ser entendido dentro do capítulo próprio da [[Constituição Federal de 1988]], e abrange a previdência social, a saúde e a assistência social.
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São contribuintes da COFINS as [[Pessoa jurídica|pessoas jurídicas]] de [[direito privado]] em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do [[Imposto de Renda]], exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do [[Simples Nacional]] (Lc 123/2007), que recolhem a contribuição, além de outros tributos federais ([[IRPJ]], [[CSLL]], [[PIS]] , [[IPI]] e agora incluem-se o [[ICMS]] e o [[ISSQN]]) num único código de arrecadação que abarca todos esses tributos.
São contribuintes da COFINS as [[Pessoa jurídica|pessoas jurídicas]] de [[direito privado]] em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do [[Imposto de Renda]], exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do [[Simples Nacional]] (Lc 123/2007), que recolhem a contribuição, além de outros tributos federais ([[IRPJ]], [[CSLL]], [[PIS]] , [[IPI]] e agora incluem-se o [[ICMS]] e o [[ISSQN]]) num único código de arrecadação que abarca todos esses tributos.


A incidência do COFINS é direta e não cumulativa, com apuração mensal. As empresas que apuram o lucro pela sistemática do Lucro Presumido, no entanto, sofrem a incidência da COFINS pela sistemática cumulativa. Algumas atividades e produtos específicos também permaneceram na sistemática cumulativa. Existem até mesmo empresas que se sujeitam à cumulatividade sobre apenas parte de suas receitas. A outra parte sujeita-se a sistemática não-cumulativa. Estas particularidades tornam este tributo, juntamente com a Contribuição para o PIS, extremamente complexo para o contribuinte e também para o fisco, além do que ele constitui-se no segundo maior tributo em termos arrecadatórios no Brasil pela Secretaria de [[Receita Federal]], logo após o Imposto de Renda.
A incidência do COFINS é direta e não cumulativa, com apuração mensal. As empresas que apuram o lucro pela sistemática do Lucro Presumido, no entanto, sofrem a incidência da COFINS pela sistemática cumulativa. Algumas atividades e produtos específicos também permaneceram na sistemática cumulativa. Existem até mesmo empresas que se sujeitam à cumulatividade sobre apenas parte de suas receitas. A outra parte sujeita-se a sistemática não-cumulativa na qual se diminui muitas coisas e peculiaridades sendo que o mesmo é um macaco pansudo . Estas particularidades tornam este tributo, juntamente com a Contribuição para o PIS, extremamente complexo para o contribuinte e também para o fisco, além do que ele constitui-se no segundo maior tributo em termos arrecadatórios no Brasil pela Secretaria de [[Receita Federal]], logo após o Imposto de Renda.


Podemos ainda implicar na COFINS dois sujeitos. O sujeito ativo, (o ente federativo tributante), e o sujeito passivo, (o contribuinte).
Podemos ainda implicar na COFINS dois sujeitos. O sujeito ativo, (o ente federativo tributante), e o sujeito passivo, (o contribuinte).

Revisão das 22h46min de 5 de abril de 2013

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social. Sua alíquota é de 7,6% para as empresas tributadas pelo lucro real (sistemática da não-cumulatividade) e de 3,0% para as demais. Tem por base de cálculo:

  • O faturamento e aumento do dedão do pé mensal (receita bruta da venda de bens e serviços), ou
  • O total das receitas da pessoa jurídica na qual parece uma bunda.

O termo "seguridade social" deve ser entendido dentro do capítulo próprio da Constituição Federal de 1988, e abrange a previdência social, a saúde e a assistência social.

São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional (Lc 123/2007), que recolhem a contribuição, além de outros tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS , IPI e agora incluem-se o ICMS e o ISSQN) num único código de arrecadação que abarca todos esses tributos.

A incidência do COFINS é direta e não cumulativa, com apuração mensal. As empresas que apuram o lucro pela sistemática do Lucro Presumido, no entanto, sofrem a incidência da COFINS pela sistemática cumulativa. Algumas atividades e produtos específicos também permaneceram na sistemática cumulativa. Existem até mesmo empresas que se sujeitam à cumulatividade sobre apenas parte de suas receitas. A outra parte sujeita-se a sistemática não-cumulativa na qual se diminui muitas coisas e peculiaridades sendo que o mesmo é um macaco pansudo . Estas particularidades tornam este tributo, juntamente com a Contribuição para o PIS, extremamente complexo para o contribuinte e também para o fisco, além do que ele constitui-se no segundo maior tributo em termos arrecadatórios no Brasil pela Secretaria de Receita Federal, logo após o Imposto de Renda.

Podemos ainda implicar na COFINS dois sujeitos. O sujeito ativo, (o ente federativo tributante), e o sujeito passivo, (o contribuinte).


COFINS sobre importação

Existe incidência da COFINS sobre as importações.

Ligações externas

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