Discussão:Bolo de Santo Antônio

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Prezada Carla,

É importante para a Wikipedia essa patrulha efetuada pelo Patrick e, agora, por vc com relação à propriedade intelectual dos textos aqui publicados, mas devemos nos ater ao que é regido na Lei 9.610 de 19/02/98 que nos dá os parâmetros pelos quais devemos aqui seguir. Transcrevo abaixo um trecho primordial para o entendimento da questão:

Título II Das Obras Intelectuais

Capítulo I Das Obras Protegidas

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
III - as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixa por escrito ou por outra qualquer forma;
V - as composições musicais, tenham ou não letra;
VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
XII - os programas de computador;
XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.


Como vc pode notar pela leitura atenta do texto acima, as receitas culinárias dificilmente poderiam ser enquadradas em uma destas categorias, sendo assim não estão protegidas por direitos autorais. Aqui como no verbete Broas de milho a discussão deveria ser outra: se uma receita deve ou não constar na Wikipedia, mas a alegação de Direito autoral não se aplica. Neto 23:30, 28 Set 2004 (UTC)