Discussão:Condomínio

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Último comentário: 7 de setembro de 2013 de Max51 no tópico Propaganda

Tópico sem título[editar código-fonte]

O conceito mistura o condomínio comum com o condomínio edilício (condomínio horizontal conforme a doutrina). Creio que não haja muita diferença no conceito do instituto entre Brasil, Portugal e demais países lusófonos.

Deveria inicialmente falar do condomínio comum e depois do edilício, esse sim com lei especial. E mais, fala em condomínio horizontal e vertical, quando esse último tipo tecnicamente não existe (o horizontal é o que o leigo chama de vertical, pois é condomínio em planos horizontais). Creio que o artigo todo deva ser bastante melhorado. Mauricio.adv.sp (discussão) 15h34min de 29 de Março de 2008 (UTC)

Propaganda[editar código-fonte]

A seção de links externos parece mais um monte de propaganda de sites de condomínios. comentário não assinado de 201.34.247.159 (discussão • contrib) 23h19min de 25 de março de 2013‎ (UTC)Responder

Alterei as ligações externas. Max51diga! 07h51min de 7 de setembro de 2013 (UTC)Responder

Fração ideal[editar código-fonte]

Um conceito enciclopédico, e bastante consultado na internet, que portanto caberia ser explicado no presente artigo.

Fração ideal é a parte indivisível e indeterminável das propriedades comuns (ex. das áreas comuns e de terreno), correspondente à unidade autônoma de cada condômino.

O conceito de fração ideal é utilizado como medida de referência para o rateio de taxas, despesas, e/ou para estipular direito a voto ou usufruto do bem comum (ex. número de vagas numa garagem comum). comentário não assinado de 179.208.229.37 (discussão • contrib) 23h27min de 6 de setembro de 2013‎ (UTC)Responder

Informação errada na secção «Em Portugal»[editar código-fonte]

O Código Civil (português), artigo 1.435.º, n.º 4 in fine diz:

o período de funções (do administrador de condomínio) é, salvo disposição em contrário, de um ano, renovável.

O texto entre parêntesis e itálico é meu e não da disposição legal. O que está escrito na secção «Em Portugal» que «o cargo não tem limite de tempo» não está correcto. Inclusive antes das alterações que foram introduzidas no Código Civil o limite era de dois anos. Aliás, os condomínios de prédios ou conjunto de prédios em Portugal são regulados pelo Capítulo VI - Propriedade Horizontal introduzidos pela primeira vez no Código Civil de 1966. A legislação portuguesa que regula o condomínio tem como paradigma a Lei Federal Alemã de Condomínios (Wohnungs-Eigentums-Gesetz, WEG ou WoEigG) de 15.3.1951. Apesar de o Prof. Dr. Marcello Caetano em 1965 se ter inspirado na legislação brasileira de condomínios, foi a Lei Alemã que serviu de modelo.