Discussão:União de pessoas do mesmo sexo

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Último comentário: 26 de abril de 2009 de Jur

O estado do Rio Grande do Sul não reconhece a união civil, simplesmente porque no Brasil direitos civis são objeto de normas federais. O direito existente no RS é o mesmo existente no restante do Brasil, tanto em termos de direitos civis, de família ou de registros públicos. A tal norma que algumas pessoas sem conhecimento jurídico acham que fez com que o RS reconhecesse tais uniões foi apenas uma norma da Corregedoria de Justiça, orientando os cartórios para que registrassem contratos de união civil (como já eram e continuam sendo registrados em diversas partes do Brasil). O direito civil no RS é o mesmo do restante do Brasil!!! Luiz30 (discussão) 20h25min de 7 de abril de 2009 (UTC)Responder

Há um artigo que trata do mesmo assunto ou similar:União civil. Não deveriam ser um só? Jur (discussão) 00h41min de 14 de abril de 2009 (UTC)Responder

Pensando bem, acho que o melhor é que esse artigo seja genérico, explicando as diversas formas de uniões: união civil, parceria, união de fato, casamento etc. O artigo em inglês vai mais além, falando não só do reconhecimento jurídico, mas tratando do tema na literatura, religião, história etc. Jur (discussão) 13h58min de 26 de abril de 2009 (UTC)Responder

O posicionamento do Brasil está incorreto e precisa ser atualizado com a interpretação constitucional conferida pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF 4277, quando reconheceu a possibilidade de estender às uniões homoafetivas o regime jurídico da união estável.