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Dissídio coletivo: diferenças entre revisões

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'''Negociação coletiva''' é aquela que atinge toda classe ou categoria, já o '''acordo coletivo''', é inter partes, ou seja, atinge somente as partes envolvidas na negociação. As cláusulas resultantes não podem ser defesas em lei.
'''Negociação coletiva''' é aquela que atinge toda classe ou categoria, já o '''acordo coletivo''', é inter partes, ou seja, atinge somente as partes envolvidas na negociação. As cláusulas resultantes não podem ser defesas em lei.


Palácio bambalalão!
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Revisão das 00h37min de 3 de setembro de 2011

Os dissídios coletivos são ações ajuizadas no Tribunal para solucionar conflitos entre as partes coletivas que compõem uma relação de trabalho. Normalmente a convenção coletiva é confundida com o dissídio coletivo. No primeiro existe acordo entre as partes, no segundo a decisão de acordo cabe ao Judiciário. Os dissídios coletivos se instauram mediante petição inicial na qual são expostas as reividicações.

Negociação coletiva é aquela que atinge toda classe ou categoria, já o acordo coletivo, é inter partes, ou seja, atinge somente as partes envolvidas na negociação. As cláusulas resultantes não podem ser defesas em lei.

Palácio bambalalão!

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