Lei delegada: diferenças entre revisões
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== Brasil == |
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'''Lei Delegada''' (vide artigos 59, IV e 68 da [[Constituição brasileira de 1988]]) é um ato normativo elaborado pelo [[Presidente do Brasil]] com a autorização do [[Congresso Nacional do Brasil]], para casos de relevância e urgência, quando a produção de uma [[lei ordinária]] levaria muito tempo para dar uma resposta à situação. O Presidente solicita a autorização, e o congresso, julgando adequado o período, fixa os limites da lei delegada. Depois de criada a lei pelo Presidente, ela é remetida ao congresso para avaliação e aprovação. Considerando que os limites foram respeitados e que a lei é conveniente, o congresso a aprova, contudo essa norma entra no sistema jurídico na qualidade de lei ordinária. As leis delegadas não admitem emendas. |
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É uma espécie de permissão feita ao executivo para legislar sobre assuntos específicos. |
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"Não é preciso pensar muito, para ver que trata-se de uma verdadeira carta branca ao Presidente que fará a lei de acordo seus objetivos e interesses visando o bem comum, ou deveria ser assim, porem sabemos que nos bastidores, o que ocorre são as negociatas, um toma lá da cá, para que se aprove isso ou aquilo". |
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Por fim o desejo dos Maquiavelianos (Maquiavel) acaba se realizando. |
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=={{Ver também}}== |
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* [[Processo Legislativo Brasileiro]] |
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=={{Ligações externas}}== |
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* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/Ldl/Quadro_LDL.htm Presidência da República: Leis Delegadas] |
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{{esboço-direito}} |
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[[Categoria:Direito do Brasil]] |
Revisão das 15h14min de 7 de outubro de 2008
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