Promulgação: diferenças entre revisões
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'''Promulgação''' é o ato do [[Presidente da República]] que confirma a existência de [[lei]], atesta que ela proveio do órgão competente, seguindo o regular processo legislativo. A falta de promulgação implica a sua inexistência jurídica. O Presidente da República pode recusar a promulgação (através de [[veto]]), opondo-se às leis votadas pela [[Assembleia da República]]. |
'''Promulgação''' é o ato do [[Presidente da República]] que confirma a existência de [[lei]], atesta que ela proveio do órgão competente, seguindo o regular processo legislativo. A falta de promulgação implica a sua inexistência jurídica. O Presidente da República pode recusar a promulgação (através de [[veto]]), opondo-se às leis votadas pela [[Assembleia da República]]. |
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A promulgação e a publicação constituem fases essenciais da eficácia da lei. |
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Revisão das 22h26min de 12 de novembro de 2009
Promulgação é o ato do Presidente da República que confirma a existência de lei, atesta que ela proveio do órgão competente, seguindo o regular processo legislativo. A falta de promulgação implica a sua inexistência jurídica. O Presidente da República pode recusar a promulgação (através de veto), opondo-se às leis votadas pela Assembleia da República.
A promulgação e a publicação constituem fases essenciais da eficácia da lei.
A promulgação atesta a existência da lei, produzindo dois efeitos básicos:
a) reconhece os fatos e atos geradores da lei;
b) indica que a lei é válida.