Descaminho: diferenças entre revisões

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Diz-se que o descaminho possui característica eminentemente tributária, pela falta do recolhimento, e o [[contrabando]] seria tipificado como crime com fulcro penal, dada a proibição de comercialização de determinados bens.
Diz-se que o descaminho possui característica eminentemente tributária, pela falta do recolhimento, e o [[contrabando]] seria tipificado como crime com fulcro penal, dada a proibição de comercialização de determinados bens.


A palavra descaminho vem desde o Brasil colõnia, quando Portugal cobrava o imposto do quinto do ouro. O controle dos caminhos que ligavam os distritos mineradores à Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro era complexo. Mais difícil ainda, era impedir a passagem pelas trilhas e picadas clandestinas. Est
A palavra descaminho vem desde o Brasil colõnia, quando Portugal cobrava o imposto do quinto do ouro. O controle dos caminhos que ligavam os distritos mineradores à Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro era complexo. Mais difícil ainda, era impedir a passagem pelas trilhas e picadas clandestinas. Estas picadas por onde o ouro era conduzido ilegalmente para que não se pagasse imposto era conhecido como descaminho.
as picadas por onde o ouro era conduzido ilegalmente para que não se pagasse imposto era conhecido como descaminho.


==Disposição legal==
==Disposição legal==

Revisão das 04h40min de 25 de agosto de 2012

Descaminho é um crime brasileiro contra a ordem tributária, previsto na segunda parte do art. 334 do Código Penal brasileiro (art. 334: "Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". Teoreticamente, está no presuposto do ato de importar ou exportar mercadorias permitidas sem o devido respeito à legislação tributária, com o intuito de lesar o fisco.

Diz-se que o descaminho possui característica eminentemente tributária, pela falta do recolhimento, e o contrabando seria tipificado como crime com fulcro penal, dada a proibição de comercialização de determinados bens.

A palavra descaminho vem desde o Brasil colõnia, quando Portugal cobrava o imposto do quinto do ouro. O controle dos caminhos que ligavam os distritos mineradores à Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro era complexo. Mais difícil ainda, era impedir a passagem pelas trilhas e picadas clandestinas. Estas picadas por onde o ouro era conduzido ilegalmente para que não se pagasse imposto era conhecido como descaminho.

Disposição legal

Assim dispõe a tipificação do crime, ao lado do crime de contrabando, bem como de suas figuras assimiladas, no Código Penal brasileiro:


Contrabando ou descaminho

Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena - reclusão, de um a quatro anos.


§ 1º - Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

a) pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; (Redação dada pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

b) pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando ou descaminho; (Redação dada pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

c) vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

d) adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal, ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)


§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. (Redação dada pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)


§ 3º - A pena aplica-se em dobro, se o crime de contrabando ou descaminho é praticado em transporte aéreo. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)