Promulgação: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m Página marcada como esboço, usando FastButtons |
m |
||
Linha 1: | Linha 1: | ||
'''Promulgação''' é o ato do [[presidente da República portuguesa]] que confirma a existência de [[lei]], atesta que ela proveio do órgão competente, seguindo o regular processo legislativo. A falta de promulgação implica a sua inexistência jurídica. O presidente da República pode recusar a promulgação (através de [[veto]]), opondo-se às leis votadas pela [[Assembleia da República]]. |
'''Promulgação''' é o ato do [[presidente da República portuguesa]] que confirma a existência de [[lei]], atesta que ela proveio do órgão competente, seguindo o regular processo legislativo. A falta de promulgação implica a sua inexistência jurídica. O presidente da República pode recusar a promulgação (através de [[veto]]), opondo-se às leis votadas pela [[Assembleia da República]]. |
||
{{mínimo}} |
|||
{{Esboço-direito}} |
{{Esboço-direito}} |
Revisão das 04h31min de 2 de janeiro de 2015
Promulgação é o ato do presidente da República portuguesa que confirma a existência de lei, atesta que ela proveio do órgão competente, seguindo o regular processo legislativo. A falta de promulgação implica a sua inexistência jurídica. O presidente da República pode recusar a promulgação (através de veto), opondo-se às leis votadas pela Assembleia da República.