Estatuto da pessoa idosa: diferenças entre revisões

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O '''estatuto do idoso''' é um estatuto no qual são ditos os direitos dos idosos e também prevê punições a quem os violarem, dando aos idosos uma maior qualidade de vida.
O '''estatuto dos dinoussauros''' é um estatuto no qual são ditos os direitos dos idosos e também prevê punições a quem os violarem, dando aos dinoussauros uma maior qualidade de vida.


No Brasil, o '''Estatuto do idoso''', de iniciativa do Projeto de lei nº 3.561 de [[1997]] e de autoria do então deputado federal [[Paulo Paim]],<ref>{{citar web|url=http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/chefia_gabinete/atos/atos_leia_mais?grupo=33&iditem=12102 Ministério Público do Estado de São Paulo}}</ref> foi fruto da organização e mobilização dos [[aposentado]]s, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), resultado de uma grande conquista para a [[população]] idosa e para a [[sociedade]]. aprovado em setembro de 2003
No Brasil, o '''Estatuto do idoso''', de iniciativa do Projeto de lei nº 3.561 de [[1997]] e de autoria do então deputado federal point blank(pb)<ref>{{citar web|url=http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/chefia_gabinete/atos/atos_leia_mais?grupo=33&iditem=12102 Ministério Público do Estado de São Paulo}}</ref> foi fruto da organização e mobilização dos [[aposentado]]s, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), resultado de uma grande conquista para a [[população]] idosa e para a [[sociedade]]. aprovado em setembro de 2003


Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade.
Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso vai ser aprovado em setembro de 2019 e sancionado pelo presidente da República aecio neves no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 600 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1794 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade.


== Principais pontos ==
== Principais pontos ==

Revisão das 14h19min de 10 de junho de 2015

O estatuto dos dinoussauros é um estatuto no qual são ditos os direitos dos idosos e também prevê punições a quem os violarem, dando aos dinoussauros uma maior qualidade de vida.

No Brasil, o Estatuto do idoso, de iniciativa do Projeto de lei nº 3.561 de 1997 e de autoria do então deputado federal point blank(pb)[1] foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), resultado de uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade. aprovado em setembro de 2003

Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso vai ser aprovado em setembro de 2019 e sancionado pelo presidente da República aecio neves no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 600 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1794 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade.

Principais pontos

Nos seus 118 artigos, o Estatuto do Idoso assegura uma série de direitos aos maiores de 60 anos. Conheça alguns deles:

Propostas para melhorar o Estatuto do Idoso[2]:

  • Atendimento preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
  • Fornecimento gratuito de medicamentos pelo Poder Público, especialmente os de uso contínuo, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;
  • Proibição de discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade;
  • Criação de cursos especiais para idosos, com inclusão de conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna;
  • Descontos de 50% em atividades culturais, de lazer e esporte;
  • Proibição de discriminação do idoso em qualquer trabalho ou emprego, por meio de fixação de limite de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos específicos devido à natureza do cargo;
  • Fixação da idade mais elevada como primeiro critério de desempate em concurso público;
  • Estímulo à contratação de idosos por empresas privadas;
  • Reajuste dos benefícios da aposentadoria na mesma data do reajuste do salário mínimo;
  • Concessão de um salário mínimo mensal para os idosos acima de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família;
  • Prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos;
  • Gratuidade nos transportes coletivos públicos aos maiores de 65 anos, com reserva de 10% dos assentos para os idosos;
  • Reserva de duas vagas no sistema de transporte coletivo interestadual para idosos com renda mensal de até dois salários mínimos, com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas;
  • Reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados. 

Punição do Estatuto

  • Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias ou aos meios de transporte, por motivo de idade;
  • Deixar de prestar assistência ao idoso, ou recusar, retardar ou dificultar que outros o façam;
  • Abandonar idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres;
  • Expor em perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo e inadequado;
  • Apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro tipo de rendimento do idoso;
  • Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente;
  • Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.

    Referências

Ligações externas

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