Bem público: diferenças entre revisões

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lucas para de olhar aki seu safado


foi isso que bens publicos deisse
foi isso que bens publicos deisse
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== Classificação ==
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=== Quanto à titularidade ===
=== Quanto à titularidade ===
* Ministro
* Meu pinto é grande
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* Estaduais
* Estaduais
* Distritais
* Distritais

Revisão das 13h39min de 27 de outubro de 2015


foi isso que bens publicos deisse

Classificação

Quanto à titularidade

  • Ministro
  • Estaduais
  • Distritais
  • Municipais

Quanto à destinação

  • Bens de uso comum do povo;

Bens de uso geral, que podem ser utilizados livremente por todos os indivíduos. Ex: praças, praias, parques, etc.

  • Bens de uso especial;

São aqueles nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos.

  • Bens dominicais.

São bens públicos que não possuem uma destinação definida, como prédios públicos desativados e não utilizados pelo poder público.

Quanto à disponibilidade

  • bens indisponíveis por natureza;

São bens que não podem ser alienados pelo Poder Público, dada a sua natureza não patrimonial. Os bens de uso comum do povo se encaixam, em geral, nessa categoria.

  • bens patrimoniais indisponíveis;

São bens que, embora patrimoniais, também não podem ser alienados, pois neles se prestam serviços públicos. Ex: hospitais públicos, universidades (bens de uso especial).

  • bens patrimoniais disponíveis.

São os bens dominicais. Podem ser alienados, desde que obedecidas as determinações legais.

Características

  • iCACACARAIO

Não podem ser vendidos".Exceção: bens dominicais e desafetados podem ser alienados, observadas as exigências legais.

  • impenhorabilidade

Não se sujeitam à penhora.

  • imprescritibilidade

Não podem ser obtidos por um particular através de usucapião.

  • não-onerabilidade

Não podem servir de garantia a um credor, como nos casos de hipoteca, penhor e anticrese.

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