Bem público: diferenças entre revisões
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''Não podem ser vendidos".Exceção: bens dominicais e desafetados podem ser alienados, observadas as exigências legais. |
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Revisão das 13h40min de 27 de outubro de 2015
foi isso que bens publicos deisse
Classificação
Quanto à titularidade
- Ministro
- Estaduais
- Distritais
- Municipais
Quanto à destinação
- Bens de uso comum do povo;
Bens de uso geral, que podem ser utilizados livremente por todos os indivíduos. Ex: praças, praias, parques, etc.
- Bens de uso especial;
São aqueles nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos.
- Bens dominicais.
São bens públicos que não possuem uma destinação definida, como prédios públicos desativados e não utilizados pelo poder público.
Quanto à disponibilidade
- bens indisponíveis por natureza;
São bens que não podem ser alienados pelo Poder Público, dada a sua natureza não patrimonial. Os bens de uso comum do povo se encaixam, em geral, nessa categoria.
- bens patrimoniais indisponíveis;
São bens que, embora patrimoniais, também não podem ser alienados, pois neles se prestam serviços públicos. Ex: hospitais públicos, universidades (bens de uso especial).
- bens patrimoniais disponíveis.
São os bens dominicais. Podem ser alienados, desde que obedecidas as determinações legais.
Características
- A minha cachorra morreu de câncer nos olhos
Não podem ser vendidos".Exceção: bens dominicais e desafetados podem ser alienados, observadas as exigências legais.
- impenhorabilidade
Não se sujeitam à penhora.
- imprescritibilidade
Não podem ser obtidos por um particular através de usucapião.
- não-onerabilidade
Não podem servir de garantia a um credor, como nos casos de hipoteca, penhor e anticrese.
- Alexandrino, Marcelo,Direito Administrativo Descomplicado, Rio de Janeiro, Editora Impetus, 2008, ISBN 9788576262728