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Campanha política
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CONCEITO GERAL DA CAMPANHA POLÍTICA QUE VISA AO PLEITO ELEITORAL{{Sem-fontes|data=março de 2013}}
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'''Campanha Eleitoral do Político vinculado necessariamente a um Partido Político ou Alianças Partidárias''' é o período eleitoral em que os [[partido político|partidos]] e seus candidatos se apresentam para a [[população]] ou eleitores em busca de [[voto]]s.
'''Campanha Eleitoral''' é o período eleitoral em que os [[partido político|partidos]] e seus candidatos se apresentam para a [[população]] em busca de [[voto]]s.


No [[Brasil]], as campanhas presidenciais ocorrem de quatro em quatro anos, tanto para cargos em escalas federais e estaduais, tanto para escala municipal.
No [[Brasil]], as campanhas políticas de forma geral e segundo legislação específica do Supremo Tribunal Eleitoral Nacional de Estado (S.T.E.), e sujeitos as penalidades desse tribunal nacional de Estado Brasileiro, e que tem como a pena máxima, o cassar do seu direito político do candidato, quando existe a indisciplina e escárnio desse, ou sejam o completo desacato repetitivo em diversos pleitos protocolados da e na autoridade suprema eleitoral desse Supremo Estatal Tribunal - colegiado (S.T.E.), e em que os pleitos eleitorais costumam ocorrer de forma geral de 4(quatro) em 4(quatro) anos, tanto para cargos em escalas federais e estaduais, tanto para escala municipal do Legislativo e Executivo, uma vez que o Judiciário e Tribunais Estatais no Brasil, é Constitucionalmente desde 1824 e desde 1808 pelas chamadas "Ordenações Marianas", de Carreira de Estado.


Os veículos que apresentam campanha eleitoral tradicionalmente são os Palanques Eleitorais: sendo transmitidas as vozes, imagens e mensagens de Palanques, pelos meios da mídia de forma geral, TV, rádio, jornais e revistas(impressos) sendo expressamente vedado o armar de Palanques em repartições públicas, como quartéis, navios de guerra, mercantes nacionais, Palácios Estatais, Empresas Estatais e outras representações de Estado. Essas campanhas em Palanques, de forma geral muito caros, dai a proibição em órgãos públicos ou considerados públicos, começam nos períodos próximos às eleições e vão até a sua ocorrência, geralmente no tempo determinado em Lei do S.T.E.
Os veículos que apresentam campanha eleitoral tradicionalmente são: Tv, rádio, jornais e revistas(impressos). Essas campanhas começam nos períodos próximos às eleições e vão até a sua ocorrência, geralmente no mês de outubro.


Na TV, existe uma lei que impõe a exibição no horário nobre e no começo da tarde, com despesas por conta do Estado e rubrica própria no Orçamento Geral da União onde o Contribuinte paga pelos seus inúmeros impostos brasileiros, é também onde as emissoras regionais apresentam entrevistas ou mesmo as propostas de cada candidato. Já as emissoras de rede nacional não apresentam campanha e sim algo relacionado a ela como embate ou debate entre candidatos.
Na Tv, existe uma lei que impõe a exibição no horário nobre e no começo da tarde, onde as emissoras regionais apresentam entrevistas ou mesmo as propostas de cada candidato. Já as emissoras de rede nacional não apresentam campanha e sim algo relacionado a ela.


Em todos os meios os políticos candidatos apresentam suas propostas e seus trabalhos ou sejam os seus chamados "Programas de Governo" e ou "Programas Legislativos", que registrados no Tribunal Eleitoral devem ser cumpridos sob pena de Cassação do Mandato, quando eleitos e mediante de Pronunciamento de Posse do Candidato.
Em todos os meios os políticos candidatos apresentam suas propostas e seus trabalhos.

Bibliografia Conceitual
* S.T.E. - Supremo Tribunal Eleitoral da Nação Brasileira, Legislações Específicas para o pleito (eleição de 2014)


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Revisão das 15h57min de 7 de novembro de 2015

Campanha Eleitoral é o período eleitoral em que os partidos e seus candidatos se apresentam para a população em busca de votos.

No Brasil, as campanhas presidenciais ocorrem de quatro em quatro anos, tanto para cargos em escalas federais e estaduais, tanto para escala municipal.

Os veículos que apresentam campanha eleitoral tradicionalmente são: Tv, rádio, jornais e revistas(impressos). Essas campanhas começam nos períodos próximos às eleições e vão até a sua ocorrência, geralmente no mês de outubro.

Na Tv, existe uma lei que impõe a exibição no horário nobre e no começo da tarde, onde as emissoras regionais apresentam entrevistas ou mesmo as propostas de cada candidato. Já as emissoras de rede nacional não apresentam campanha e sim algo relacionado a ela.

Em todos os meios os políticos candidatos apresentam suas propostas e seus trabalhos.

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