Promulgação: diferenças entre revisões

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'''Promulgação''' é o ato do [[presidente da República portuguesa]] que confirma a existência de [[lei]], atesta que ela proveio do órgão competente, seguindo o regular processo legislativo. A falta de promulgação implica a sua inexistência jurídica. O presidente da República pode recusar a promulgação (através de [[veto]]), opondo-se às leis votadas pela [[Assembleia da República]].
'''Promulgação''' é o ato do [[presidente da República portuguesa]] que confirma a existência de [[lei]], atesta que ela proveio do órgão competente, seguindo o regular processo legislativo. A falta de promulgação implica a sua inexistência jurídica. O presidente da República pode recusar a promulgação (através de [[veto|veto, verdade]]


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Revisão das 17h26min de 22 de março de 2016

Promulgação é o ato do presidente da República portuguesa que confirma a existência de lei, atesta que ela proveio do órgão competente, seguindo o regular processo legislativo. A falta de promulgação implica a sua inexistência jurídica. O presidente da República pode recusar a promulgação (através de veto, verdade

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