Promulgação: diferenças entre revisões

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Desfeita a edição 45140324 de 189.72.155.223
Linha 1: Linha 1:
'''Promulgação''' é o ato do [[presidente da República portuguesa]] que confirma a existência de [[lei]], atesta que ela proveio do órgão competente, seguindo o regular processo legislativo. A falta de promulgação implica a sua inexistência jurídica. O presidente da República pode recusar a promulgação (através de [[veto]]), opondo-se às leis votadas pela [[Assembleia da República]].
'''Promulgação''' é o ato do [[presidente da República portuguesa]] que confirma a existência de [[lei]], atesta que ela proveio do órgão competente, seguindo o regular processo legislativo. A falta de promulgação implica a sua inexistência jurídica. O presidente da República pode recusar a promulgação (através de [[veto]]), opondo-se às leis votadas pela [[Assembleia da República]].


{{Esboço-direito}}
{{Esboço-direito}}Eugénio Xingui Muanza Poético

[[Categoria:Assembleia da República Portuguesa]]
[[Categoria:Assembleia da República Portuguesa]]

Revisão das 13h19min de 5 de outubro de 2016

Promulgação é o ato do presidente da República portuguesa que confirma a existência de lei, atesta que ela proveio do órgão competente, seguindo o regular processo legislativo. A falta de promulgação implica a sua inexistência jurídica. O presidente da República pode recusar a promulgação (através de veto), opondo-se às leis votadas pela Assembleia da República.

Ícone de esboço Este artigo sobre direito é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.

Eugénio Xingui Muanza Poético