Descaminho: diferenças entre revisões

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Entretanto, com relação ao crime de descaminho uma circunstância legal deve ser levada em conta. A Lei nº 9.469/97, em seu art. 1º, limitou a atuação executiva da Fazenda Nacional em R$ 1000,00 (mil reais).
Entretanto, com relação ao crime de descaminho uma circunstância legal deve ser levada em conta. A Lei nº 9.469/97, em seu art. 1º, limitou a atuação executiva da Fazenda Nacional em R$ 1000,00 (mil reais).


Isso quer dizer que só interessa ao fisco movimentar a máquina estatal de arrecadação para haver valores superiores ao já mencionado.
Isso quer dizer que só interessa ao fisco movimentar a máquina estatal de arrecadação para coletar valores superiores ao já mencionado.


Mas nada impede do Estado efetuar cobranças com valores inferior, pois se houver uma detenção de uma pessoa com várias mercadorias de mil [[real (moeda)|reais]], esta, será passível da punição prevista em Lei, já que a limitação é individual limitada á um só ítem por pessoa e não por valores sucessivos de mil reais.
Mas nada impede o Estado de efetuar cobranças com valores inferiores, pois se uma pessoa for detida com várias mercadorias de mil [[real (moeda)|reais]], esta será passível da punição prevista em Lei, já que a limitação é individual, restrita a um só ítem por pessoa e não por valores sucessivos de mil reais.


[[categoria:Direito]]
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Revisão das 17h07min de 25 de janeiro de 2007

O descaminho nada mais é que o transporte ilegal, sem o devido recolhimento de impostos em particular através de uma fronteira, aeroporto, correios e outros meios. A diferença entre o contrabando e o descaminho está no fato de que o descaminho têm características tributárias e pode ser sanado com o pagamento ou recolhimento do imposto, já o contrabando é crime de ordem penal e tributária inafianciável de produtos proibidos. Descaminho é um tipo de crime de ordem tributária, pois de acordo com a legislação brasileira está tipificado no artigo 334 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº2.848, de 07 de dezembro de 1940), diferente da figura do contrabando aonde a tipificação principal é importar ou exportar mercadoria proibida.

O crime de descaminho é a importação ou exportação de mercadoria permitida, porém, com o fraude à tributação, não se recolhendo os direitos e impostos devidos em relação à operação efetuada. Cabe ao Estado portanto o direito e dever de cobrar o não recebido. Um exemplo de Descaminho, é o transporte de gasolina da Venezuela para o Brasil, mais comum nos estados do norte.

Legislação no Brasil

  • Art. 334 do CPB: "Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos."

(...) "

Código Penal Brasileiro

Diferenças básicas

Assim, na verdade a diferença está no fato de que o Estado de um lado não arrecada os impostos e taxas a que tem direito, por ocasião da introdução no País, ou remessa ao exterior, de mercadoria permitida para a exportação e importação, e de outro existir a vedação quanto a operação de mercadorias ilícitas previstas em Lei caracterizando assim o contrabando.

Limitação legal no Brasil

Entretanto, com relação ao crime de descaminho uma circunstância legal deve ser levada em conta. A Lei nº 9.469/97, em seu art. 1º, limitou a atuação executiva da Fazenda Nacional em R$ 1000,00 (mil reais).

Isso quer dizer que só interessa ao fisco movimentar a máquina estatal de arrecadação para coletar valores superiores ao já mencionado.

Mas nada impede o Estado de efetuar cobranças com valores inferiores, pois se uma pessoa for detida com várias mercadorias de mil reais, esta será passível da punição prevista em Lei, já que a limitação é individual, restrita a um só ítem por pessoa e não por valores sucessivos de mil reais.