Casa da Suplicação: diferenças entre revisões

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 10: Linha 10:


====Funcionamento====
====Funcionamento====
Para o despacho das causas havia um [[regedor]], um [[chanceler]], [[desembargador|desembargadores dos agravos]], [[corregedores do crime]] e [[corregedor|corregedores do cível]] da Corte, juízes dos feitos da Coroa e Fazenda, [[ouvidor|ouvidores]] das apelações crime, [[procurador]] dos feitos da Coroa, procurador dos feitos da Fazenda, juiz da Chancelaria, um procurador da Justiça.
Para o despacho das causas havia um [[regedor]], um [[chanceler]], [[desembargador|desembargadores dos agravos]], [[corregedor|corregedores do crime]] e [[corregedor|corregedores do cível]] da Corte, [[juiz|juízes]] dos feitos da Coroa e Fazenda, [[ouvidor|ouvidores]] das apelações crime, [[procurador]] dos feitos da Coroa, procurador dos feitos da Fazenda, juiz da Chancelaria, um procurador da Justiça.


Havia ainda oficiais menores como: guarda-mor, porteiros, escrivães, solicitadores, meirinhos, executores, tesoureiros, carcereiros, caminheiros, guardas das cadeias, guarda-livros, pagem do bastão, alcaides, médico, cirurgião e ministro das execuções. Além de desembargadores extravagantes, distribuídos pelas mesas, consoante a qualidade e a quantidade dos feitos. Desembargadores e escrivães eram obrigados a residir em bairros próprios. O número de ministros foi aumentando ao longo dos tempos.
Havia ainda oficiais menores como: guarda-mor, porteiros, escrivães, solicitadores, meirinhos, executores, tesoureiros, carcereiros, caminheiros, guardas das cadeias, guarda-livros, pagem do bastão, alcaides, médico, cirurgião e ministro das execuções. Além de desembargadores extravagantes, distribuídos pelas mesas, consoante a qualidade e a quantidade dos feitos. Desembargadores e escrivães eram obrigados a residir em bairros próprios. O número de ministros foi aumentando ao longo dos tempos.

Revisão das 09h46min de 1 de abril de 2007

O Supremo Tribunal do Reino chamou-se, até ao século XIV, Cúria do Rei, Tribunal da Corte ou Tribunal da Casa do Rei, e acompanhava o monarca nas suas deslocações. Esta é a explicação dada na página da Torre do Tombo, o maior arquivo de Portugal.

Nas Ordenações Afonsinas o tribunal supremo de Portugal ainda é designado por Casa da Justiça da Corte. Mais tarde, sob a influência do direito romano passou a designar-se por Casa da Suplicação. Foi sendo progressivamente estruturado atendendo às matérias, nomeadamente cível e crime.

Sob D. João I de Portugal, foi criado o cargo de regedor das justiças da Casa da Suplicação e de regedor e governador da Casa do Cível de Lisboa. No dia da "festa do Espírito Santo" de 1566 foi feito e assinado o compromisso e regimento da Confraria do Espírito Santo da Casa da Suplicação, registado no livro 6 da Casa da Suplicação.

Por carta régia de 27 de Julho de 1582, Filipe I de Portugal extinguiu a Casa do Cível de Lisboa e deu regimento à Casa da Suplicação, que fixou na capital, tendo ficado com as competências da Casa do Cível. Em 1584 a Casa da Suplicação estava situada na Ribeira.

A 7 de Janeiro de 1584 foi transferida para o Limoeiro, local onde funcionara a Casa do Cível. Com o terramoto de 1755, passou para o palácio de D. Antão de Almada junto às portas de Santo Antão.

Funcionamento

Para o despacho das causas havia um regedor, um chanceler, desembargadores dos agravos, corregedores do crime e corregedores do cível da Corte, juízes dos feitos da Coroa e Fazenda, ouvidores das apelações crime, procurador dos feitos da Coroa, procurador dos feitos da Fazenda, juiz da Chancelaria, um procurador da Justiça.

Havia ainda oficiais menores como: guarda-mor, porteiros, escrivães, solicitadores, meirinhos, executores, tesoureiros, carcereiros, caminheiros, guardas das cadeias, guarda-livros, pagem do bastão, alcaides, médico, cirurgião e ministro das execuções. Além de desembargadores extravagantes, distribuídos pelas mesas, consoante a qualidade e a quantidade dos feitos. Desembargadores e escrivães eram obrigados a residir em bairros próprios. O número de ministros foi aumentando ao longo dos tempos.

Por alvará de 13 de Maio de 1813, o Princípe Regente D. João, para diminuir as despesas da Fazenda Real e simplificar a administração da justiça cível e criminal, reduziu para 60 o número de ministros com exercício efectivo na Casa da Suplicação.