Aviso prévio: diferenças entre revisões
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Revisão das 21h43min de 1 de abril de 2008
Aviso prévio é a comunicação antecipada que uma parte deve fazer à outra de que deseja rescindir o contrato de trabalho sem justa causa.
Natureza jurídica
O aviso prévio possui natureza trípilice:
- Comunicar a outra parte da recisão pactual
- Prazo mínimo para o aviso
- Pagamento pelos serviços prestado ou em caráter indenizatório
Modalidades
Possui duas modalidades: o trabalhado e o indenizado