Para usar esta imagem numa página da Wikipédia inserir: [[Imagem:Convento de São Cristóvão de Lafões - Portugal (38434526334).jpg|thumb|180px|Legenda]]
Descrição do ficheiro
DescriçãoConvento de São Cristóvão de Lafões - Portugal (38434526334).jpg
O Convento de São Cristóvão de Lafões ou Real Mosteiro de São Cristóvão de Lafões, fica situado num morro sobre a ribeira da Landeira, perto da Gralheira, no concelho de São Pedro do Sul, distrito de Viseu, Portugal.
A fundação deste convento (calcula-se que em 1123) pelos frades da regra dos Cónegos Regrantes de Santo Agostinho, que aderiram logo em seguida à Ordem de São Bernardo ou Beneditinos. A fundação do mosteiro é anterior à fundação de Portugal, embora tenha sido totalmente reconstruído no século XVIII.
Foi o abade João Cirita que, juntando os eremitas que pelas encostas do Vouga viviam isolados, e com o apoio de D. Teresa, mãe de D. Afonso Henriques, obteve licença para a sua construção.
Alguns historiadores, são da opinião de que, o verdadeiro fundador do mosteiro foi João Peculiar e não João Cirita, mas que, em virtude de João Peculiar ter sido chamado a desempenhar outras funções importantes, ficou o mosteiro, logo no início, sob as ordens de João Cirita, e daí o seu nome estar associado à sua fundação.
Em 1163 o convento adere à ordem dos monjes cistercienses, como aconteceu a quase todos os mosteiros beneditinos.
A sua igreja, depois de ter sofrido dois incêndios, foi reconstruída pela terceira vez em 1704, apresentando um plano octogonal. A igreja foi sagrada em 1761.
Os arquivos deste mosteiro perderam-se no incêndio do seminário de Viseu.
O convento foi extinto por um decreto publicado pelo regime liberal, em 30 de Maio de 1834, juntamente com todas as ordens religiosas existentes em Portugal.
Actualmente este convento foi transformado em turismo de habitação, tendo para o efeito sido completamente recuperado, mas perdendo um pouco do seu aspecto secular.
partilhar – copiar, distribuir e transmitir a obra
recombinar – criar obras derivadas
De acordo com as seguintes condições:
atribuição – Tem de fazer a devida atribuição da autoria, fornecer uma hiperligação para a licença e indicar se foram feitas alterações. Pode fazê-lo de qualquer forma razoável, mas não de forma a sugerir que o licenciador o apoia ou subscreve o seu uso da obra.
partilha nos termos da mesma licença – Se remisturar, transformar ou ampliar o conteúdo, tem de distribuir as suas contribuições com a mesma licença ou uma licença compatível com a original.
Este ficheiro contém informação adicional, provavelmente adicionada a partir da câmara digital ou scanner utilizada para criar ou digitalizar a imagem. Caso o ficheiro tenha sido modificado a partir do seu estado original, alguns detalhes poderão não refletir completamente as mudanças efetuadas.