Ficheiro:Dobshanksy e André Dreyfus e "turma da Glete" em 1943.jpg

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Descrição do ficheiro

Descrição
Português: Os geneticistas Theodosius Dobshanksy e André Dreyfus junto com a turma de História Natural da USP, em 1943:
Sentados, da esquerda para a direita: Reinaldo Saldanha da Gama (professor de Mineralogia, um dos primeiros a pesquisar o urânio no Brasil); Ettore Onorato (1899-1971, professor de Paleontologia e Petrografia, famoso na Itália); Félix Rawitcher (botânico, principal responsável pelos estudos de uso agrícola do Cerrado); Eveline Du Bois Reymond (esposa do Ernst Marcus e sua assistente); Ernst Marcus (professor de Zoologia); André Dreyfus (Chefe do Departamento de Biologia), e Paulo Sawaya (professor de Fisiologia).
De pé, na primeira fila: José Camargo Mendes (assistente do professor Otaviano De Fiori); Michel Pedro Sawaya (assistente de Ernst Marcus); Rosina de Barros (assistente de Dreyfus); técnica do laboratório de Marcus, nome não-identificado; Gilda Correia (mais tarde Gilda Fleury); Mercedes Rachid (assistente de Marcus); Raquel Melo Teixeira; Maria Helena Matoso; Diva Diniz Correia (assistente de Marcus); Erasmo Garcia Mendes (estagiário da área de Fisiologia Animal, falecido em 2001), e Mário Guimarães Ferri (trabalhou com Rawitcher nas pesquisas sobre Cerrado; foi reitor da USP e faleceu em 1985).
De pé, na segunda fila: João Queiroz Marques; Crodowaldo Pavan (assistente de Dreyfus); Ruy Ribeiro Franco (assistente de Ettore Onorato); Domingos Valente (assistente de Paulo Sawaya; fundador do Centro de Biologia Marinha da USP); Alexandre Dias de Moraes, e Nelson Barros.
Data
Origem Flickr
Autor DesconhecidoUnknown author

Licenciamento

Public domain
De acordo com a Lei do Direito Autoral Brasileira (Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998; veja versão em inglês):
  • Artigo 41: Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
  • Artigo 43: Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.
  • Artigo 44: O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação.
  • Artigo 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:
    • I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;
    • II - as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.
  • Artigo 96: É de setenta anos o prazo de proteção aos direitos conexos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à fixação, para os fonogramas; à transmissão, para as emissões das empresas de radiodifusão; e à execução e representação pública, para os demais casos.
Portanto, este arquivo de mídia não está protegido por copyrights. Veja Recursos no domínio público.

Também tem de incluir uma marcação de domínio público nos Estados Unidos para indicar porque é que esta obra está no domínio público nos Estados Unidos. Observe que alguns países tem prazos de direitos autorais superiores a 70 anos: o México tem 100 anos, a Jamaica tem 95 anos, a Colômbia tem 80 anos e a Guatemala e Samoa têm 75 anos. Esta imagem pode não estar em domínio público nestes países, que aliás não implementam a regra do prazo mais curto. Os diretos autorais podem se estender a trabalhos criados por franceses que morreram pela França na Segunda Guerra Mundial (mais informações), russos que serviram na Frente Oriental da Segunda Guerra Mundial (conhecida como a Grande Guerra Patriótica na Rússia) e vítimas postumamente reabilitadas da repressão soviética (mais informações).

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