Hasta pública: diferenças entre revisões
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A hasta pública ocorre em [[leilão]] ou em praça. Quando estiverem penhorados [[bens imóveis]] (casas, sítios, etc.), eles são alienados em praça, isto é, no átrio do fórum da comarca em que se localizarem, por meio de servidor público (por exemplo, porteiro ou oficial de Justiça). No Rio de Janeiro, o porteiro não realiza mais leilão ou praça e o Oficial de Justiça não é reconhecido como profissional habilitado para realizar a praça ou leilão, uma vez que não possui conhecimento específico na área. Para tanto existem os leiloeiros públicos oficias, profissionais gabaritados para a realização da hasta pública, nomeados pela Junta Comercial (com registro) e cadastrados na Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O Oficial de Justiça no Estado Fluminense somente será requisitado para tal ato quando não houver na comarca leiloeiro público oficial. Quando estiverem penhorados [[bens móveis]], eles são alienados em leilão, ou seja, no local em que se encontrarem (ou em outro lugar conveniente determinado pelo juiz) e por leiloeiro (ou, também, por servidor público, à falta de leiloeiro). |
A hasta pública ocorre em [[leilão]] ou em praça. Quando estiverem penhorados [[bens imóveis]] (casas, sítios, etc.), eles são alienados em praça, isto é, no átrio do fórum da comarca em que se localizarem, por meio de servidor público (por exemplo, porteiro ou oficial de Justiça). No Rio de Janeiro, o porteiro não realiza mais leilão ou praça e o Oficial de Justiça não é reconhecido como profissional habilitado para realizar a praça ou leilão, uma vez que não possui conhecimento específico na área. Para tanto existem os leiloeiros públicos oficias, profissionais gabaritados para a realização da hasta pública, nomeados pela Junta Comercial (com registro) e cadastrados na Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O Oficial de Justiça no Estado Fluminense somente será requisitado para tal ato quando não houver na comarca leiloeiro público oficial. Quando estiverem penhorados [[bens móveis]], eles são alienados em leilão, ou seja, no local em que se encontrarem (ou em outro lugar conveniente determinado pelo juiz) e por leiloeiro (ou, também, por servidor público, à falta de leiloeiro)..... |
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Em geral são sempre designados duas praças ou dois leilões para a alienação dos bens: na primeira praça ou no primeiro leilão, os bens só podem ser alienados por valor superior ao da sua avaliação (previamente realizada); na segunda praça ou no segundo leilão a alienação pode ser realizada por qualquer valor, contanto o qual não seja vil. |
Em geral são sempre designados duas praças ou dois leilões para a alienação dos bens: na primeira praça ou no primeiro leilão, os bens só podem ser alienados por valor superior ao da sua avaliação (previamente realizada); na segunda praça ou no segundo leilão a alienação pode ser realizada por qualquer valor, contanto o qual não seja vil. |
Revisão das 13h36min de 31 de maio de 2013
A hasta pública é o ato processual pelo qual se alienam ("vendem-se") bens penhorados.
No Brasil
A hasta pública ocorre em leilão ou em praça. Quando estiverem penhorados bens imóveis (casas, sítios, etc.), eles são alienados em praça, isto é, no átrio do fórum da comarca em que se localizarem, por meio de servidor público (por exemplo, porteiro ou oficial de Justiça). No Rio de Janeiro, o porteiro não realiza mais leilão ou praça e o Oficial de Justiça não é reconhecido como profissional habilitado para realizar a praça ou leilão, uma vez que não possui conhecimento específico na área. Para tanto existem os leiloeiros públicos oficias, profissionais gabaritados para a realização da hasta pública, nomeados pela Junta Comercial (com registro) e cadastrados na Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O Oficial de Justiça no Estado Fluminense somente será requisitado para tal ato quando não houver na comarca leiloeiro público oficial. Quando estiverem penhorados bens móveis, eles são alienados em leilão, ou seja, no local em que se encontrarem (ou em outro lugar conveniente determinado pelo juiz) e por leiloeiro (ou, também, por servidor público, à falta de leiloeiro).....
Em geral são sempre designados duas praças ou dois leilões para a alienação dos bens: na primeira praça ou no primeiro leilão, os bens só podem ser alienados por valor superior ao da sua avaliação (previamente realizada); na segunda praça ou no segundo leilão a alienação pode ser realizada por qualquer valor, contanto o qual não seja vil.
Execuções na falência
Quando não há hasta pública marcada,o exequente pode optar em arbitrar seu crédito no juizo falimentar ou aguardar o encerramento da falência e continuar na execução singular.
Em Portugal
O processo é idêntico, mas com outra nomenclatura.