Instrumento de Captação de Aforro Estruturado

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Um Instrumento de Captação de Aforro Estruturado ou ICAE é um produto financeiro, à venda em bancos, que é dependente de um determinado índexante, que pode ser um cabaz de acções, índices bolsistas (como o PSI-20 ou o Dow Jones), um fundo de investimento, índices de taxas de juro (como a Euribor), taxas de câmbio ou commodities (matérias-primas).

Tipos de ICAE[editar | editar código-fonte]

Quanto à sua emissão[editar | editar código-fonte]

Um ICAE é emitido sobre a forma de obrigação de caixa, depósito a prazo ou seguro de capitalização, entre outras formas.

Obrigações de caixa[editar | editar código-fonte]

A emissão de obrigações de caixa está reservada a instituições de crédito, sociedades de investimento, sociedades de leasing, sociedades de factoring e sociedades financeiras para aquisição a crédito. A emissão de ICAE sobre esta forma poderá ser continua ou por séries, e terá de ter um valor nominal de 50 euros ou múltiplo desse valor, em Portugal.

Muitas vezes, o ICAE sobre forma de obrigação de caixa pode ser cotado em bolsa.

Depósitos a prazo[editar | editar código-fonte]

São considerados como ICAE emitidos sobre a forma de depósitos a prazo os ICAE cujos rendimentos estejam dependentes de um determinado instrumento financeiro, como os que estão específicados acima, excepto aqueles que estejam dependentes de taxas de juro ou que sejam depósitos duais.

Outras formas de emissão[editar | editar código-fonte]

Sendo os ICAE um produto versátil, é tecnicamente possível, por exemplo, emitirem-se ICAE dependentes do número de dias que faça sol. Mas, financeiramente, só o será se a entidade emissora em questão conseguir algum proveito económico com a sua comercialização.

Quanto ao seu risco[editar | editar código-fonte]

O risco dos ICAE está essencialmente dependente de dois factores: a forma como é emitido e os produtos financeiros de que está dependente.

Os ICAE podem ser divididos em três categorias:

  • Capital garantido: garantem ao investidor a totalidade do capital investido. Os ICAE emitdos sobre a forma de obrigações de caixa com valor inferior a 50.000 euros e os depósitos a prazo com valores mínimos inferiores a 49.879 euros têm de se encaixar nesta categoria, em Portugal;
  • Risco limitado: garantem ao investidor pelo menos uma parte do capital investido. Este poderá garantir uma rentabilidade ligeiramente maior, mas poderá perder parte do capital investido;
  • Risco total: não garantem ao investidor o capital investido. Este poderá ter uma rentabilidade maior, mas poderá perder o dinheiro todo.

Ligações externas[editar | editar código-fonte]