Juro remuneratório

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Juros remuneratórios, ou juros compensatórios são juros devidos negocialmente como compensação ou remuneração do capital, ou extranegocialmente, como parcela que completa o valor da reparação em objéto.

Os Juros Remuneratórios de um contrato é um valor que se paga pelo cliente à instituição financeira, com o objetivo de se remunerar o dinheiro emprestado durante o período da contratação. Diferem-se, portanto, dos Juros de Mora, que é o valor cobrado pela inadimplência do pagamento daquela prestação.

A cobrança dos Juros Remuneratórios, em si, não é ilegal, e de regra, o judiciário tem entendido que os juros contratados, mesmo que acima de 12% ao ano não são abusivos. Todavia, considera-se abusiva uma taxa de juros de um contrato sempre que ela estiver acima da taxa de juros média praticada no mercado para a mesma espécie de contrato.

Acerca do tema existe a súmula 382 do STJ que versa o seguinte: "A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade."[1]

O Banco Central do Brasil – BACEN publica em seu site as taxas médias de juros utilizadas pelo mercado, assim, poderemos verificar em um contrato de financiamento, por exemplo, se estão lhe cobrando valores muito acima, o que poderá caracterizar a abusividade na cobrança.

STJ, 2ª Seção, REsp 1061530 (22/10/2008): É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situação excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do caso concreto.

Referências

  1. «STJ - Súmula 382 - Súmulas Organizadas - Conteúdo Jurídico». www.conteudojuridico.com.br. Consultado em 8 de abril de 2019