Licença ambiental: diferenças entre revisões
recategorização esboço-biologia -> esboço-ambiente, Replaced: {{esboço-ecologia}} → {{esboço-ambiente}} utilizando AWB |
|||
Linha 1: | Linha 1: | ||
{{sem-fontes|data=Abril de 2008}} |
{{sem-fontes|data=Abril de 2008}} |
||
'''Licença ambiental''' é a autorização oficial para a realização de um, geralmente depois de realizado um [[Estudo de Impacto Ambiental]] que prova que aquele empreendimento, operando da forma como está descrito nas condições do estudo, não terá consequências danosas para o [[meio ambiente]]. |
'''Licença ambiental''' é a autorização oficial para a realização de um, geralmente depois de realizado um [[Estudo de Impacto Ambiental]] que prova que aquele empreendimento, operando da forma como está descrito nas condições do estudo, não terá consequências danosas para o [[meio ambiente]]. |
||
Linha 5: | Linha 6: | ||
A licença é emitida após vistoria do técnico habilitado do órgão competente, levando em consideração sua localização, impacto ambiental e destinação e gestão de resíduos no caso de empresas e comércio. Os órgãos responsáveis no [[Brasil]] são IBAMA (federal), SEMA/FEPAM (estadual) e Secretaria ou departamento Ambiental (municipal). |
A licença é emitida após vistoria do técnico habilitado do órgão competente, levando em consideração sua localização, impacto ambiental e destinação e gestão de resíduos no caso de empresas e comércio. Os órgãos responsáveis no [[Brasil]] são IBAMA (federal), SEMA/FEPAM (estadual) e Secretaria ou departamento Ambiental (municipal). |
||
==Ligações externas== |
|||
*[http://www.profrios.kit.net/html/downloads.htm - Download grátis do MANUAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL] |
|||
{{esboço-ambiente}} |
{{esboço-ambiente}} |
||
Linha 10: | Linha 15: | ||
{{seminterwiki}} |
{{seminterwiki}} |
||
[[Categoria:Ambiente]] |
|||
[[Categoria:Biologia]] |
|||
[[Categoria:Gestão Ambiental]] |
|||
[[Categoria:Ecologia]] |
[[Categoria:Ecologia]] |
||
[[Categoria:Legislação ambiental]] |
[[Categoria:Legislação ambiental]] |
Revisão das 13h38min de 2 de maio de 2009
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Abril de 2008) |
Licença ambiental é a autorização oficial para a realização de um, geralmente depois de realizado um Estudo de Impacto Ambiental que prova que aquele empreendimento, operando da forma como está descrito nas condições do estudo, não terá consequências danosas para o meio ambiente.
O empreendimento pode ser de nível federal, estadual ou municipal de acordo com seu porte e grau poluidor. Esse empreendimento pode ser na área industrial e comércio, agrossilvopastoril (descapoeiramento, corte de árvores imunes ao corte, irrigação/açudes e outros)e mineral (extração de saibro, pedreiras e terraplanagem).
A licença é emitida após vistoria do técnico habilitado do órgão competente, levando em consideração sua localização, impacto ambiental e destinação e gestão de resíduos no caso de empresas e comércio. Os órgãos responsáveis no Brasil são IBAMA (federal), SEMA/FEPAM (estadual) e Secretaria ou departamento Ambiental (municipal).