Polícia de Vigilância e Defesa do Estado: diferenças entre revisões
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Revisão das 13h51min de 18 de abril de 2013
Polícia de Vigilância e Defesa do Estado | |
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Organização | |
Natureza jurídica | Serviço público |
Atribuições | Polícia de estrangeiros, fronteiras e segurança do Estado |
Dependência | Governo da República Portuguesa Ministério do Interior |
Documento institucional | Decreto-Lei n.º 22 992, de 29 de agosto de 1933 |
Localização | |
Jurisdição territorial | Portugal Continental |
Sede | Rua António Maria Cardoso, Lisboa |
Histórico | |
Antecessores | Polícia de Defesa Política e Social Polícia Internacional Portuguesa |
Criação | 29 de agosto de 1933 |
Extinção | 22 de outubro de 1945 |
Sucessor | Polícia Internacional e de Defesa do Estado |
A Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (PVDE) foi uma polícia do Estado Português, que funcionou entre 1933 e 1945. A PVDE tinha como atribuições a vigilância das fronteiras, o controlo de estrangeiros, a fiscalização da emigração e a segurança do Estado.
Organização
A PVDE dependia do ministro do Interior e incluía:
- Diretor
- Secção Internacional
- Secção de Defesa Política e Social
- Serviços Secretos
- Serviços Gerais
História
![](http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/3/3a/Magnifying_glass_01.svg/17px-Magnifying_glass_01.svg.png)
A PVDE foi criada pelo HENRIQUE SILVA, de 29 de Agosto de 1933, a partir da fusão das anteriores Polícia Internacional Portuguesa e Polícia de Defesa Política e Social.
Durante o seu período de existência destacaram-se as suas atividades contra as infiltrações em território português de elementos antagónicos durante a Guerra Civil de Espanha, as suas atividades como polícia política e as suas atividades de contra-espionagem durante a Segunda Guerra Mundial.
Em 1945, foi substituída pela Polícia Internacional e de Defesa do Estado.