Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

[1]

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade/segurança dos trabalhadores, através de etapas que visam a antecipação, reconhecimento, avaliação (qualitativa / quantitativa) e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

No Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas públicas e privadas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações, que incluem:

  • levantamento dos riscos;
  • planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
  • cronogramas;
  • estratégia e metodologia de ação;
  • forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
  • periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

O PPRA foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR9, Portaria 3214/78, com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.

São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré estabelecidos presentes em normalização nacional ou internacional. Na ausência de limites quantitativos, o enquadramento ocorre por parâmetros qualitativos presentes na legislação.

Este programa deve estar articulado com outras normas presentes na Portaria 3214/78, tais como: NR7-PCMSO, NR5-CIPA, NR6-EPI, NR15-Insalubridade, etc.

Agentes de Risco[editar | editar código-fonte]

Os agentes de risco que devem estar presentes no PPRA são os agentes químicos,físicos e biológicos. Podendo ser analisado também os riscos ergonômicos e riscos mecânicos(de acidente).

Os agentes físicos decorrem de processos e/ou equipamentos:

  • Ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas (calor ou frio), radiações ionizantes e radiações não-ionizantes

Os agentes químicos são oriundos da manipulação e processamento de matérias primas e insumos que possam entrar pela via respiratória,pelo contato ou ser absorvidos através da pele ou organismo

  • Gases, vapores, poeiras, fumos, névoas e neblinas

Os agentes biológicos são oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles:

  • bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

É um programa de atenção médica, o objetivo do programa é orientar os estudos na identificação de agentes de risco no ambiente do trabalho e a sua relação com a exposição das pessoas, dando um tratamento apropriado à prevenção, para não causar danos à saúde do trabalhador. Traz ainda consigo benefícios complementares como:

  • Criação da mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários.
  • Redução ou eliminação de improvisações.
  • Promoção da conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.
  • Desenvolvimento de uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações e condições do ambiente do trabalho.
  • Treinamento e educação dos trabalhadores para a utilização da metodologia.

Metodologia[editar | editar código-fonte]

As seguintes etapas são planejadas para implementação do PPRA:

  • Antecipação e reconhecimento dos riscos;
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • Monitoramento da exposição aos riscos;
  • Registro e divulgação dos dados.

Obrigatoriedade da implementação do PPRA[editar | editar código-fonte]

A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA. Em todas as atividades de trabalho onde haja vínculo empregatício, há a obrigação de implementação do programa, sejam: indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc.

O não cumprimento das exigências desta norma estabelece penalidades que variam de multas e até interdições.

Opções de implementação do programa[editar | editar código-fonte]

Para as organizações que possuem o SESMT, Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, é responsabilidade deste serviço a implementação. Para as empresas que não possuam o SESMT algumas opções podem ser aplicadas na elaboração, desenvolvimento, implementação do PPRA, como a contratação de uma empresa especializada, um Técnico de

Segurança do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.

Precauções e cuidados[editar | editar código-fonte]

A principal preocupação são que os objetivos sejam efetivamente a proteção aos trabalhadores.[2]

Referências

  1. «Safety Quest | Seguranca e Medicina do Trabalho | SP | Vila Mariana». Safety Quest | Seguranca e Medicina do Trabalho | SP | Vila Mariana (em inglês). Consultado em 25 de abril de 2018 
  2. Nelson Christianini