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Públio Juvêncio Celso Tito Aufídio Ênio Severiano

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Públio Juvêncio Celso Tito Aufídio Ênio Severiano
Cônsul do Império Romano
Consulado 115 d.C.
Nascimento 67 d.C.
Morte 130 d.C.

Públio Juvêncio Celso Tito Aufídio Ênio Severiano (em latim: Publius Juventius Celsus Titus Aufidius Hoenius Severianus; m. 67130 (63 anos)) foi um senador romano nomeado cônsul sufecto para o nundínio de maio a agosto de 115 com Lúcio Júlio Frúgio e eleito cônsul em 129 com Lúcio Nerácio Marcelo. Filho de um pouco conhecido jurista de mesmo nome e por isso conhecido como Celsus filius, Celso foi, juntamente com Juliano, o mais influente jurista romano do final do período clássico.

Celso provavelmente nasceu no norte da Itália, onde o seu nome gentílico era comum. Em 106 ou 107 serviu como pretor, depois foi governador da Trácia (114-115) e finalmente foi nomeado cônsul sufecto em 115. Quatorze anos depois, foi eleito cônsul ordinário e terminou sua carreira como procônsul da Ásia entre 129 e 130, um posto considerado como o ápice de uma vitoriosa carreira senatorial.

No direito, Celso sucedeu ao seu pai, conhecido como Juvêncio Celso, como líder da Escola Proculana. Foi membro do consilium de Adriano e ajudou a aprovar o "Senatus consultum Iuventianum", que determinou que um detentor de boa-fé de uma herança que não era sua só precisava devolver o que havia ganho com base nela. Um dos muitos dicta atribuídos a ele, "impossibilium nulla obligatio est" ("Não existe obrigação de realizar o impossível"), foi incorporado ao moderno sistema legal. Apesar disto, Plínio, o Jovem, criticou sua fraca retórica.

Sua obra principal são seus "39 Libri digestorum" (abrev.: Dig.).

Ditos famosos

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  • "Ius est ars boni et aequi" – "A lei é arte do bom e do justo".[1]
  • "Scire leges non hoc est verba earum tenere, sed vim ac potestatem" – "Saber a lei não significa conhecer suas palavras, mas sim sua intenção e objetivo".[2]
  • "Incivile est, nisi tota lege perspecta, una aliqua particula eius proposita iudicare vel respondere" – "Não é correto julgar ou aconselhar com base num pedaço da lei, sem ter em mente a totalidade da lei".[3]
  • "Impossibilium nulla obligatio est" – "Não existe obrigação de realizar o impossível".[4]
  • "Nihil aliud est actio quamd ius quod nobis debeatur, iudicio persequendi" – "Uma ação não é nada além do direito de recuperar, pelo processo judicial com base em méritos, o que é devido".[5]
Cônsul do Império Romano
Precedido por:
Quinto Nínio Hasta

com Públio Manílio Vopisco Viciniliano
com Caio Clódio Numo (suf.)
com Lúcio Cesênio Sospes (suf.)
com Lúcio Hédio Rufo Loliano Ávito (suf.)
com Lúcio Méssio Rústico (suf.)

Lúcio Vipstano Messala
115

com Marco Pedão Vergiliano
com Tito Estacílio Máximo Severo Adriano (suf.)
com Lúcio Júlio Frúgio (suf.)
com Públio Juvêncio Celso Tito Aufídio Ênio Severiano (suf.)
com Marco Pompeu Macrino Neo Teófanes (suf.)
com Tito Víbio Varo (suf.)

Sucedido por:
Lúcio Fundânio Lamia Eliano

com Sexto Carmínio Veto
com Tibério Júlio Segundo (suf.)
com Marco Egnácio Marcelino (suf.)
com Décimo Terêncio Genciano (suf.)
com Lúcio Estácio Áquila (suf.)
com Caio Júlio Alexandre Bereniciano (suf.)


Referências

  1. Dig. 1, 1, 1
  2. Dig. 1, 3, 17
  3. Dig. 1, 3, 24
  4. Dig. 50, 17, 185
  5. Dig. 44, 7, 51
  • Theo Mayer-Maly: Publius Iuventius Celsus. In: Pauly-Wissowa. Vol. 3, 1969, Sp. 31.
  • PIR ² I 882
  • Dlugosch, Michaela (2001). «Celsus filius». In: Michael Stolleis (ed.). Juristen: ein biographisches Lexikon; von der Antike bis zum 20. Jahrhundert (em alemão) 2nd ed. München: Beck. 127 páginas. ISBN 3-406-45957-9