Discussão:Coação
Adicionar tópicoA coação é um dos vícios do consentimento no negócio jurídico. É a utilização de violência física ou moral em um negócio jurídico.
Pode ser coação relativa, quando há chantagem, porém há opção ao coato. O prazo da ação de anulidade é decadencial e de 4 anos. Apenas os interessados podem requerer judicialmente a anulação do negócio e os efeitos da setença não retroagem(ex nunc). Ou coação absoluta, quando há violência física e a manifestação de vontade é suprimida. Torna nulo o negócio jurídico. A pena prevista é a nulidade. Os negócios nulos são imprescritíveis e os efeitos da setença declaratória de nulidade retroagem(ex tunc).
Código Civil de 2002: Capítulo IV; Dos Defeitos Do Negócio Jurídico; Seção III; Da Coação: Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. (...) Extraído do Código Civil 2006 Edit. Saraiva
Citação literal da lei
[editar código-fonte]Retirei isso aqui do artigo:
- Código Civil de 2002: Capítulo IV; Dos Defeitos Do Negócio Jurídico; Seção III; Da Coação: Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. (...)
Citação literal da lei seca não cabe em enciclopédia. Pelo menos, não dessa forma. --Andre v 05:32, 22 Abril 2007 (UTC)